LEI MUNICIPAL Nº 4836/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, do Governo do Estado de Santa Catarina, um imóvel constante da Matrícula nº 8.178, situado na Avenida João Pessoa, neste município, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.836, de 17 de agosto de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, do Governo do Estado de Santa Catarina, um imóvel constante da Matrícula nº 8.178, situado na Avenida João Pessoa, neste município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, do Governo do Estado de Santa Catarina, um imóvel situado na Avenida João Pessoa no Município de Porto União – SC, com a área de 1.988,00 m2 (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 8.178 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União/SC.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente, doado pelo Governo do Estado de Santa Catarina ao Município de Porto União por meio da Lei nº 18.451, de 08 de julho de 2022, possui as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: Avenida João Pessoa partindo do ponto ‘1’ (E=491661.718 m e N=7097140.821 m), com o azimute de 213º31’36” e a distância de 71,00 m até o ponto ‘2’; FUNDOS: Fundação Contestado – Campus Universitário de Canoinhas – UNC – Canoinhas partindo do ponto ‘3’ (E=491602.310 m e N=7097101.017 m), com o azimute de 33º31’27” e a distância de 71,00 m até o ponto ‘4’; LADO DIREITO: Fundação Contestado –Campus Universitário de Canoinhas – UNC Canoinhas partindo do ponto ‘2’ (E=491622.504 m e N=7097081.635 m), com o azimute de 313º49’23” e a distância de 28,00 m até o ponto ‘3’; LADO ESQUERDO: Fundação Contestado – Campus Universitário de Canoinhas – UNC Canoinhas partindo do ponto ‘4’ (E=491641.541 m e N=7097160.234 m), com o azimute de 133º53’37” e a distância de 28,00 m até o ponto ‘1’.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 17 de agosto de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte