LEI MUNICIPAL Nº 4835/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.835, de 16 de agosto de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do presente exercício, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO 1030 – Aquisição de Veículos e Equipamento para o Legislativo
MODALIDADE 4490 – 100 – Aplicações Diretas 01 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO 1031 – Construção / Aquisição / Reforma Sede Própria
MODALIDADE 4490 – 100 – Aplicações Diretas 02 50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 16 de agosto de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade