DECRETO Nº 1589/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 1355/2021
ALTERA
DECRETO Nº 1843/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.589, de 22 de setembro de 2022.

 

Nomeia Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os Artigos 16 a 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal, para o período de 03 (três) anos, conforme estabelece o Artigo 17 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão do Núcleo Educacional Frei Deodato:

I- Jamile Pastuchaki– Diretora da Unidade Educacional;

II- Silvia Aparecida Roiek Correa – Professora do Suporte Pedagógico;

III- Thiago Kuns e Bruna Leticia Colita – Professores que atuam na docência da Unidade Educacional;

IV- Silmara de Fátima Amarante Bueno– Representante da Secretaria Municipal de Educação;

V- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.

 

Art. 3º Designar para constituírem a Comissão de Avaliação, quando os participantes da mesma forem avaliados, nos termos do que dispõe o Artigo 19 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:

  • Cintia Marques de Moraes;
  • Lindalva Monteiro.

 

Art. 4º A participação dos membros na Comissão Responsável pela Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal não será remunerada.

 

Art. 5º Revoga o Decreto nº 1.355, de 26 de outubro de 2021.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 22 de setembro de 2022.

 

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte