Decreto Executivo 380/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/01/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 380, de 16 de janeiro de 2018.

 

                                              

 

            

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o insculpido no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL de Porto União – SC, a qual será composta pelos seguintes membros:

 

                   I- MIGUEL CHOKAILO NETO, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Administração e Esporte, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

 

                   II- ÉDINO ANDRIOLI, nomeado para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

 

                   III- VINÍCIUS ANDRÉ MAKIAK, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;

 

                   IV- 1ª Suplente: GRACIELE CARLA BORDIGNON RODRIGUES, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

 

                   V- 2º Suplente: AFONSO WASMANN NETO, nomeado para o Cargo de Provimento Efetivo de Contador, na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade.

 

Parágrafo único. Quando um membro titular não puder se fazer presente na sessão, o mesmo deverá convocar um suplente para substituí-lo.

                   Art. 2º A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo Sr. Miguel Chokailo Neto, secretariada pelo Servidor Édino Andrioli, e terá como membros: Vinícius André Makiak, Graciele Carla Bordignon Rodrigues e Afonso Wasmann Neto.

 

                   Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação ora constituída:

I-   receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, em todas as suas modalidades; e

II- desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

 

                   Art. 4º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata o presente Decreto será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 5º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

                   Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 046, de 20 de janeiro de 2017, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 16 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal