Decreto Executivo 623/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 623, de 14 de janeiro de 2019.

 

                                              

 

            

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o insculpido no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL de Porto União – SC, a qual será composta pelos seguintes membros:

 

                   I- LUIZ RICARDO FANTIN, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Apoio Jurídico, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

 

                   II- JIAN CARLOS MALAGUTTI, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Controle de Frotas, na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;

 

                   III- GRACIELE CARLA BORDIGNON RODRIGUES, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

 

                   IV- 1º Suplente: VINÍCIUS ANDRÉ MAKIAK, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;

 

                   V- 2ª Suplente: TATIANE PARIZOTTO, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte.

 

Parágrafo único. Quando um membro titular não puder se fazer presente na sessão, o mesmo deverá convocar um suplente para substituí-lo.

 

                   Art. 2º A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo Sr. Luiz Ricardo Fantin, secretariada pelo Servidor Jian Carlos Malagutti, e terá como membros: Graciele Carla Bordignon Rodrigues, Vinícius André Makiak e Tatiane Parizotto.

 

                   Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação ora constituída:

I-    receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, em todas as suas modalidades; e

II- desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

 

                   Art. 4º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata o presente Decreto será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 5º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

                   Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 380, de 16 de janeiro de 2018, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 14 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte