Decreto Executivo 381/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/01/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 381, de 18 de janeiro de 2018.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na Localidade de Lança – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 05 toneladas, com freio automático, rodado duplo, pneus ressolados, aro 16, chassi retangular, com assoalho de madeira macho e fêmea;

 

– 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, usado, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone;

 

– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;

 

– 01 (um) arado subsolador com 05 (cinco) hastes com disco de corte frontal.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 18 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                    MIGUEL CHOKAILO NETO          Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                                                  

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na Localidade de Lança – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 05 toneladas, com freio automático, rodado duplo, pneus ressolados, aro 16, chassi retangular, com assoalho de madeira macho e fêmea;

 

– 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, usado, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone;

 

– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;

 

– 01 (um) arado subsolador com 05 (cinco) hastes com disco de corte frontal.

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 18 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                    MIGUEL CHOKAILO NETO       Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: CLAUDINEI LUCAS SCREPECZ

RG nº 5.241.229-6/SSP/SC

CPF nº 062.150.299-55