DECRETO Nº 1540/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1001, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3214, de 28 de julho de 2020, página 1456.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.540, de 08 de julho de 2022.

 

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 1001, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3214, de 28 de julho de 2020, página 1456.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o contido no Relatório DAP n.º 1338/2022 – Audiência, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO o Termo de Correlação de Cargos constante do Anexo I da Portaria nº 856, de 1º de julho de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Retifica o Decreto nº 1001, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3214, de 28 de julho de 2020, página 1456:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA MARA PFLEGER, portadora do RG nº 4.575.788-9/SESP/PR e CPF nº 604.038.619-34, no Cargo de Professor Pedagogo – Nível “C” – Referência “011”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Leia-se:

 

“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. SANDRA MARA PFLEGER, portadora do RG nº 4.575.788-9/SESP/PR e CPF nº 604.038.619-34, no Cargo de Supervisor Escolar – Nível “C” – Referência “011”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2022.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte