Lei Ordinária 3834/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/12/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre aquisição de imóvel para construção de Unidades Habitacionais, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.834, de 03 de dezembro de 2010.

 

 

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel para construção de Unidades Habitacionais, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                  Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra pelo valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, o terreno urbano sem benfeitorias, declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 131, de 14 de maio de 2009, situado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa – Município de Porto União-SC, constante da matrícula nº 20.219 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União-SC, com 48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, situado na margem direita do Rio Jordão, de coordenadas N 7.093.371,62m e E 493.461,76m; deste segue confrontando com João Rosenscheg com azimute e distância: 146º27’54” e 278,71m, até o vértice V2, de coordenadas N 7.093.139,30m e E 492.086,93m; deste segue confrontando com Cláudio Tonkio com azimute e distância: 146º27’54” e 26,36m, até o vértice V2a, de coordenadas N 7.093.117,16m e E 493.360,41m; deste segue confrontando com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (parte “A” – Matrícula 20.218) com azimute e distância: 236º06’00” e 262,13m, até o vértice V5a, de coordenadas N 7.092.970,96m e E 493.412,84m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal que liga o Bairro Bela Vista ao Km-08; deste segue pelo limite da faixa de domínio da referida Estrada Municipal pelas suas curvas e tangentes uma distância de 313,22m, até o vértice V6, de coordenadas N 7.093.273,15m e E 493.382,18m; situado na margem direita do Rio Jordão; deste segue pela margem direita a jusante do referido rio (que separa das terras da Prefeitura Municipal de Porto União), pelas suas curvas e deflexões naturais uma distância de 133,74m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

                                                                                  

                  Art. 2º O pagamento será efetuado em uma única parcela no ato de assinatura da respectiva Escritura de Compra e Venda.

 

Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União nas seguintes dotações:    

                                                                           

ÓRGÃO                     0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                 0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E

                                               SERVIÇOS PÚBLICOS

PROJETO                  1001 – Aquisição de Imóveis

ELEMENTO              449061-100 – Aquisição de Imóveis

 

                  Art. 4º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º, será destinado à construção de Unidades Habitacionais.

 

                  Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.

 

                  Art. 5º Revogam-se a Lei Municipal nº 3.707, de 24 de fevereiro de 2010, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                 Porto União (SC), 03 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                          ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                                 Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                               Esporte e Cultura