Lei Ordinária 3833/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/12/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre transposição de dotações, abre crédito suplementar e contém outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.833, de 03 de dezembro de 2010.

 

 

Dispõe sobre transposição de dotações, abre crédito suplementar e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

ORGÃO                                             ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares

 

 

ELEMENTO

449051-104 – Obras e Instalações

1

30.000,00

ELEMENTO

449051-113 – Obras e Instalações

3

30.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

ELEMENTO

319011-104 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

14

100.000,00

ELEMENTO

319011-112 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

15

100.000,00

ELEMENTO

319113-112 – Obrigações Patronais – Op. Intraorçamentárias

20

20.000,00

ELEMENTO

319113-113 – Obrigações patronais – Op. Intraorçamentárias

21

10.000,00

ELEMENTO

339030-113 – Material de Consumo

24

10.000,00

ELEMENTO

339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

25

10.000,00

ELEMENTO

339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

26

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010 – Manutenção Secretaria de Educação

 

 

ELEMENTO

319011-104 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

28

70.000,00

ELEMENTO

319013-113 – Obrigações patronais

31

20.000,00

ELEMENTO

335041-104 – Contribuições

33

17.000,00

ELEMENTO

339030-113 – Material de Consumo

36

10.000,00

ELEMENTO

339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

39

10.000,00

ELEMENTO

339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

40

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

ELEMENTO

319011-112 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

54

140.000,00

ELEMENTO

319011-113 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

55

20.000,00

ELEMENTO

319013-112 – Obrigações patronais

56

30.000,00

ELEMENTO

319113-112 – Obrigações Patronais – Op. Intraorçamentárias

59

16.000,00

ELEMENTO

319113-113 – Obrigações patronais – Op. Intraorçamentárias

60

4.000,00

ELEMENTO

339030-104 – Material de Consumo

62

7.000,00

ELEMENTO

339030-113 – Material de Consumo

63

10.000,00

ELEMENTO

339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

65

10.000,00

ELEMENTO

339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica

66

6.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

700.000,00

 

                  Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                             ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIAO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. DE TRANSP., OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

ELEMENTO

449061-100 – Aquisição de Imóveis

115

100.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação de Vias Urbanas

 

 

ELEMENTO

449051-100 – Obras e Instalações

123

400.000,00

ELEMENTO

449051-169 – Obras e Instalações

124

100.000,00

ELEMENTO

449051-173 – Obras e Instalações

126

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

700.000,00

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 03 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

                  RENATO STASIAK                                                      ROBERTO BONFLEUR

                    Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                   Esporte e Cultura

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade