Lei Ordinária 3835/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/12/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a doação de Bem Público ao Instituto de Defesa do Cidadão-IDC, e dá outras providências.

Integra da Norma

              LEI Nº 3.835, de 15 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a doação de Bem Público ao Instituto de Defesa do Cidadão-IDC, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto de Defesa do Cidadão-IDC,declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.636, de 21 dejulho de 2009, com sede na Rua Dr. Leoberto Leal – Nº 291 – Bairro São Pedro- Porto União-SC, inscrito no CNPJ sob o nº 05.499.419.0001-53, um veículo PAS/Automóvel, gasolina, modelo VW/PARATI 1.8, Prata, CAP/100CV, chassi 9BWDCO5X82TO55298, Placa MCF 3289, ano de fabricação 2001, modelo 2002, Código do Renavam nº 770466893.

 

                   Art. 2º Fica autorizado o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Porto União a proceder baixa patrimonial, bem como a transferência dos direitos de posse ao Instituto de Defesa do Cidadão – IDC  do Bem Público mencionado no artigo precedente.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                                  

                  Porto União (SC), 15 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                                       ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                              Secretário Municipal de Administração,

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