Lei Ordinária 2818/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 23/12/2002

EMENTA

  • Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei n.º 2.818, de 23 de dezembro de 2002.

 

 

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências.

 

 

A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

 

                                               Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2002 em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

ORGÃO

1700

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

UNIDADE

1701

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ATIVIDADE

010.301.0025.2001

Manutenção Serviços de Assistência Médica

 

DOTAÇÃO

319011.00

Vencimentos e  Vantagens Fixas-Pessoal Civil

50.000,00

DOTAÇÃO

319013.00

Obrigações Patronais

30.000,00

 

 

TOTAL

80.000,00

                    

                                               Art. 2º  Para fazer face a suplementação citada no artigo precedente utilizar-se-á o excesso de arrecadação ocorrido no exercício.

 

                                               Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               Porto União (SC), 23 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              EDUARDO WACHHOLZ
 Prefeito Municipal                                               Secretário Mun. de Finanças

                                                                                           e Contabilidade