Lei Ordinária 3842/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de maio de 2009, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 2819/2002
ALTERA
Lei Ordinária 2819/2002

Integra da Norma

 

 LEI Nº 3.842, de 22 de dezembro de 2010.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.819, de 23 de      dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de maio de 2009, e dá outras providências.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 1º Fica instituída a Controladoria do Município de Porto União – CMPU, órgão central do Sistema de Controle Interno, da Administração Pública do  Município, com o objetivo de executar o sistema de controle interno, com atuação no Poder Executivo Municipal, nele compreendidas a administração direta, indireta e fundacional, e alcance aos concessionários e permissionários de serviços públicos e aos beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais, conforme a legislação, com a finalidade de:

 

I-                   (…)

II-                (…)

III-             (…)

IV-             (…)

V-                (…)

VI-             (…)

VII-          (…)

VIII-       (…)

IX-             (…)

X-                (…)

XI-             (…)

 

                   Parágrafo único. (…)

 

                   Art. 2º Altera a alínea “a” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “a) três Secretários Municipais, preferencialmente os ocupantes das pastas de Plenejamento, Administração e Finanças”

 

                   Art. 3º Altera a alínea “c” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “c) por servidor efetivo estável do Município indicado especificamente para este fim.”

                   Art. 3º Revoga a alínea “d” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002.

 

                   Art. 4º Revoga os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 2º, da Lei nº 2,819, de 23 de dezembro de 2002.

 

                   Art. 5º Altera o § 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   “§ 3º As reuniões do órgão colegiado têm preferência sobre as demais atribuições funcionais, sendo que o não comparecimento à reunião equivale à falta injustificada ao serviço, penalizada na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.”

 

                   Art. 6º Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “§ 5º O analista de controle interno poderá ser convidado a participar das reuniões do Órgão Colegiado, todavia, sem direito a voto.”

 

                   Art. 7º Revoga o parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002.

 

                   Art. 8º Altera o Inciso II do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   “II. realizar tomadas de contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer.”

 

                   Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

                 ANÍZIO DE SOUZA                                                   ROBERTO BONFLEUR

          Prefeito Municipal em Exercício                                 Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                  Esporte e Cultura

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade