Lei Ordinária 3841/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/12/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.841, de 22 de dezembro de 2010.

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        

                  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas,  no valor de R$ 510.000,00(quinhentos e dez mil  reais).

 

ORGÃO                                                      ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0209 – SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

339000-170 – Aplicações Diretas

novo

510.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

510.000,00

 

              Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação a ocorrer no exercício financeiro 2011 na fonte 170 – CONVENIOS COM A UNIÃO.

 

                  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

                ANÍZIO DE SOUZA                                                                 ROBERTO BONFLEUR

        Prefeito Municipal em Exercício                              Secretário Municipal de Administração,                                                                                                                       Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade