Lei Ordinária 3854/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • “Altera o Artigo 5º, Inciso III e Anexo I e II da Lei nº 3.048, de 13 de abril de 2005”.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 3048/2005

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.854, de 23 de fevereiro de 2011.

 

“Altera o Artigo 5º, Inciso III e Anexo I e II                         da Lei nº 3.048, de 13 de abril de 2005”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica criado junto ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina o cargo de Assessor de Informática.

 

§1º O cargo ora criado comporá o grupo de Assessoramento Técnico Profissional, constante do anexo I, bem como, a tabela de vencimentos que faz parte do anexo II da Lei n. 3.048, de 13 de abril de 2005.

 

§2º O cargo constante do “caput” deste artigo será de livre nomeação e exoneração a qual ocorrerá por ato próprio.

 

§3º As atribuições do cargo ora criado constará no artigo 61 – II da Lei n. 3.048, de 13 de abril de 2005, com a seguinte redação:

 

– ASSESSOR DE INFORMATICA: Informatizar o Poder Legislativo Municipal, prestando serviços aos usuários da rede local de computadores, serviços de desenvolvimento de sistemas e suporte técnico de pequena complexidade, visando a utilização plena dos recursos disponibilizados na rede; supervisionar e orientar a utilização dos equipamentos de informática aos funcionários e vereadores; manter e atualizar a Página da Internet da Câmara; suporte técnico da  transmissão ao vivo das sessões da Câmara.

 

Art. 2º – O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – …

I- …

II- …

III – ASSESSORAMENTO TÉCNICO E PROFISSIONAL – ATP: os cargos de atividades Técnicas e de Nível Superior, cujo provimento em comissão, é regido pelo critério de confiança, e que sejam inerentes às atividades técnicas compreendidas nas áreas de ciência e tecnologia, comunicações e ciências humanas”.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 3.048/2005 e seus Anexos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                       

 

                                                           ANEXO I

 

 

CARGOS COMISSIONADOS:

 

GRUPO ASSESSORAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE CARGOS

NUMERO DE VAGAS

ATP-3

Assessor de Informática

1

1

 

 

 

                                                           ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS:

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS

ATP-3

Assessor de Informática

1.090,00

 

   Porto União (SC), 23 de fevereiro de 2011.

 

  

 

 

 

             RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

             Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                              Esporte e Cultura