Lei Ordinária 3929/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
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Lei Ordinária 3885/2011
REVOGA
Lei Ordinária 4730/2021
REVOGA
Lei Ordinária 4730/2021

Integra da Norma

LEI Nº 3.929, de 18 de novembro de 2011.

 

 

 

Altera o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

 

 

                  

            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica alterado o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. Os professores terão Gratificações de Função de Gestão sobre os seus vencimentos, nos percentuais especificados abaixo:

I- Supervisor Geral do Ensino Fundamental – 35% (trinta e cinco por cento);

II- Supervisor Geral de Educação Infantil – 35% (trinta e cinco por cento);

III- Coordenador Geral dos Núcleos de Educação Infantil – 35% (trinta e cinco por cento).

IV-Diretor de Escola:

a) Unidade Escolar com até 150 (cento e cinquenta) alunos – 15% (quinze por cento);

b) Unidade Escolar com mais de 151 (cento e cinquenta e um) alunos – 30% (trinta por cento);

c) Diretor de Núcleo de Educação Infantil – 15% (quinze por cento).”

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 18 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

            RENATO STASIAK                                               ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração,

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