Lei Ordinária 3941/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.902, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 3.941, de 30 de novembro de 2011.

 

Altera a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.902, de 15 de julho de 2011, e dá outras providências.

                  

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.902, de 15 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 1º (…)

 

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

B – NÚMERO DE VAGAS 

D – SÍMBOLO

E – VENCIMENTO

 

CARGOS

B

D

E

Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

01

DS

SC-l

Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Governo

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Educação

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

SC-l

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Transp., Obras e Serv. Públicos

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Articulação da Política de Governo

01

DS

SC-1

Contador Geral do Município

01

CG

CC-1

Chefe de Gabinete

01

CG

CC-1

Superintendente Geral de Saúde

01

SI

CC-3

Superintendente Técnico de Saúde

01

SI

CC-3

Assessor Jurídico

01

CJ

CC-3

Ouvidor Público Municipal

01

OP

CC-4

Diretor de Obras e Serviços Públicos

01

DI

CC-4

Diretor de Esportes

01

DI

CC-4

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

01

DI

CC-4

Diretor Geral do DEMUTRAN/PU

01

DI

CC-4

Diretor de Recursos Humanos

01

DI

CC-4

Diretor Contábil da Educação

01

DI

CC-4

Consultor de Apoio Jurídico                                      

01

AJ

CC-5

Consultor de Apoio Jurídico da Educação                                    

01

AJ

CC-5

Supervisor Administrativo do Setor Jurídico

01

SU

CC-5

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

01

SU

CC-5

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

01

SU

CC-5

Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica

01

SU

CC-5

Supervisor de Desenvolvimento Social

01

SU

CC-5

Supervisor de Cultura

01

SU

CC-5

Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos

01

SU

CC-5

Supervisor de Manutenção de Pontes e Galerias

01

SU

CC-5

Supervisor de Topografia

01

SU

CC-5

Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo

01

SU

CC-5

Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada

01

SU

CC-5

Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental

01

SU

CC-5

Coordenador de Programas Sociais                                               

02

CO

CC-6

Coordenador Administrativo e de Expediente

01

CO

CC-6

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial

01

CO

CC-6

Coordenador do Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão

01

CO 

CC-6

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

01

CO

CC-6

Coordenador de Compras 

02

CO

CC-6

Coordenador de Funilaria e Pintura

01

CO

CC-6

Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo

01

CO

CC-6

Coordenador de Licitações

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Pontes e Galerias

02

CO

CC-6

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve  

01

CO

CC-6

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

01

CO

CC-6

Coordenador de Planejamento da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó

02

CO

CC-6

Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra

01

CO

CC-6

Coordenador de Serviços Públicos

03

CO

CC-6

Coordenador de Trânsito

01

CO

CC-6

Coordenador de Vigilância Sanitária

01

CO

CC-6

Coordenador de Arquivos Públicos

01

CO

CC-6

Coordenador de Pagadoria

01

CO

CC-6

Coordenador de Imprensa

01

CO

CC-6

Coordenador de Defesa Civil

01

CO

CC-6

Coordenador de Compras da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador do Posto do Sine

01

CO

CC-6

Coordenador Financeiro da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador Contábil da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Processos de Vigilância em Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador Itinerante para a Educação Infantil da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador para a Educação Especial e Inclusão da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador de Sinalização Viária

01

CO

CC-6

Chefe da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

01

CD

CC-7

Assessor de Manutenção de Iluminação Pública

01

AS

CC-7

Assessor de Britagem

01

AS

CC-7

Assessor de Obras e Serviços Públicos do Interior

01

AS

CC-7

Assessor Esportivo

01

AS

CC-7

Assessor Financeiro

01

AS

CC-7

Assessor de Gabinete

02

AS

CC-7

Assessor Cultural

01

AS

CC-7

Assessor de Informações

02

AS

CC-7

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

03

AS

CC-7

Assessor Pedagógico da Educação

01

AS

CC-7

Assessor Técnico de Informática da Educação

01

AS

CC-7

Assessor de Apoio Técnico

07

AT

CC-8

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$
SC-1 4.847,20
CC-1 3.969,39
CC-3 3.291,17
CC-4 2.387,56
CC-5 1.791,90
CC-6 1.384,58
CC-7 864,42
CC-8 577,34”     

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

 

 

Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                             ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                                      Secretário Municipal de Administração                      

    Esporte e Cultura