Lei Ordinária 3902/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Insere cargo no Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.894, de 06 de julho de 2011, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.902, de 15 de julho de 2011.

 

 

 

Insere cargo no Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.894, de 06 de julho de 2011, e dá outras providências.

 

                  

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica inserido o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Compras da Educação no Anexo IV do Artigo 1º da Lei nº 3.894, de 06 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 1º (…)

 

 

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

B – NÚMERO DE VAGAS 

D – SÍMBOLO

E – VENCIMENTO

 

CARGOS

B

D

E

Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

01

DS

SC-l

Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Governo

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Educação

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

SC-l

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Transp., Obras e Serv. Públicos

01

DS

SC-1

Secretário Municipal de Articulação da Política de Governo

01

DS

SC-1

Contador Geral do Município

01

CG

CC-1

Chefe de Gabinete

01

CG

CC-1

Superintendente Geral de Saúde

01

SI

CC-3

Superintendente Técnico de Saúde

01

SI

CC-3

Assessor Jurídico

01

CJ

CC-3

Ouvidor Público Municipal

01

OP

CC-4

Diretor de Obras e Serviços Públicos

01

DI

CC-4

Diretor de Esportes

01

DI

CC-4

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

01

DI

CC-4

Diretor Geral do DEMUTRAN/PU

01

DI

CC-4

Diretor de Recursos Humanos

01

DI

CC-4

Diretor Contábil da Educação

01

DI

CC-4

Consultor de Apoio Jurídico                                      

01

AJ

CC-5

Consultor de Apoio Jurídico da Educação                                    

01

AJ

CC-5

Supervisor Administrativo do Setor Jurídico

01

SU

CC-5

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

01

SU

CC-5

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

01

SU

CC-5

Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica

01

SU

CC-5

Supervisor de Desenvolvimento Social

01

SU

CC-5

Supervisor de Cultura

01

SU

CC-5

Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos

01

SU

CC-5

Supervisor de Manutenção de Pontes e Galerias

01

SU

CC-5

Supervisor de Topografia

01

SU

CC-5

Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo

01

SU

CC-5

Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada

01

SU

CC-5

Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental

01

SU

CC-5

Coordenador de Programas Sociais                                               

02

CO

CC-6

Coordenador Administrativo e de Expediente

01

CO

CC-6

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial

01

CO

CC-6

Coordenador do Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão

01

CO 

CC-6

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

01

CO

CC-6

Coordenador de Compras 

02

CO

CC-6

Coordenador de Funilaria e Pintura

01

CO

CC-6

Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo

01

CO

CC-6

Coordenador de Licitações

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Pontes e Galerias

02

CO

CC-6

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve  

01

CO

CC-6

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

01

CO

CC-6

Coordenador de Planejamento da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó

02

CO

CC-6

Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra

01

CO

CC-6

Coordenador de Serviços Públicos

03

CO

CC-6

Coordenador de Trânsito

01

CO

CC-6

Coordenador de Vigilância Sanitária

01

CO

CC-6

Coordenador de Arquivos Públicos

01

CO

CC-6

Coordenador de Pagadoria

01

CO

CC-6

Coordenador de Imprensa

01

CO

CC-6

Coordenador de Defesa Civil

01

CO

CC-6

Coordenador de Compras da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador do Posto do Sine

01

CO

CC-6

Coordenador Financeiro da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador Contábil da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador de Processos de Vigilância em Saúde

01

CO

CC-6

Coordenador Itinerante para a Educação Infantil da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador para a Educação Especial e Inclusão da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS da Educação

01

CO

CC-6

Coordenador de Sinalização Viária

01

CO

CC-6

Chefe da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

01

CD

CC-7

Assessor de Manutenção de Iluminação Pública

01

AS

CC-7

Assessor de Britagem

01

AS

CC-7

Assessor de Obras e Serviços Públicos do Interior

01

AS

CC-7

Assessor Esportivo

01

AS

CC-7

Assessor Financeiro

01

AS

CC-7

Assessor de Gabinete

02

AS

CC-7

Assessor Cultural

01

AS

CC-7

Assessor de Informações

02

AS

CC-7

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

03

AS

CC-7

Assessor Pedagógico da Educação

01

AS

CC-7

Assessor Técnico de Informática da Educação

01

AS

CC-7

Assessor de Apoio Técnico

07

AT

CC-8

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$
SC-1 4.434,14
CC-1 3.631,07
CC-2 3.240,42
CC-3 3.010,71
CC-4 2.184,10
CC-5 1.639,20
CC-6 1.266,59
CC-7 790,76
CC-8 528,14

 

Art. 2º Fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Contabilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 15 de julho de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                           ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração                          

Esporte e Cultura