Lei Ordinária 3989/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/03/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 3.989, de 21 de março de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União –ACIPU, inscrita no CNPJ sob onº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2012 a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), dividido em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinqüenta reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC, DESENVOLVIMENTO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL, SEBRAE, FATMA e AUDITÓRIO DO CENTRO EMPRESARIAL – utilizado para diversos eventos da Prefeitura Municipal.      

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                                                          0211           SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ATIVIDADE                          2023  Manutenção Secretaria Indústria,Comércio e Turismo
MODALIDADE            3350 – 100  Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                    Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2012, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 21 de março de 2012.

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                                            ROBERTO BONFLEUR

      Prefeito Municipal                                                         Secretário Municipal de Administração,

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