Lei Ordinária 3988/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/03/2012

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº ­­­3.988, de 21 de março de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, Instituição Civil, de personalidade jurídica, de fins não lucrativos, de Ação Assistencial Filantrópica – de Enfrentamento à Pobreza –, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.505/0001-05, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Centro Assistencial ALLAN KARDEC, no decorrer do exercício de 2012 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                         0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                                0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                 2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                   3350 -100      Transf. à Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Centro Assistencial ALLAN KARDEC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2012.

 

                  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                

                   Porto União (SC), 21 de março de 2012.

 

 

 

 

 

  RENATO STASIAK                                                                 ROBERTO BONFLEUR

   Prefeito Municipal                                                        Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                                          Esporte e Cultura