Lei Ordinária 3990/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/04/2024

EMENTA

  • Altera o Art. 64 e o Anexo III da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3885/2011

Integra da Norma

LEI Nº 3.990, de 21 de março de 2012.

 

 

 

Altera o Art. 64 e o Anexo III da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                    

Art. 1º Fica alterado o art. 64, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 64. Nas contratações por prazo determinado, a remuneração será aquela prevista na tabela de vencimentos, constante do anexo III desta Lei, de acordo com a graduação de cada professor, na classe inicial da referência, limitado à formação de Nível Superior.” 

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a conter a seguinte redação:

“ANEXO III DA LEI Nº 3.885, de 22 de junho de 2011.”

 

ANEXO III

 

REF

 HRS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

16

Nível A

725,50

747,27

769,68

792,77

816,56

841,05

866,28

892,27

919,04

946,61

975,01

1004,26

1034,39

1065,42

1097,38

 

1130,31

Nível B

1015,70

1046,17

1077,56

1109,88

1143,18

1177,47

1212,80

1249,18

1286,66

1325,26

1365,02

1405,97

1448,15

1491,59

1536,34

 

1582,43

Nível C

1218,84

1255,41

1293,07

1331,86

1371,82

1412,97

1455,36

1499,02

1543,99

1590,31

1638,02

1687,16

1737,77

1789,91

1843,60

 

1898,91

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 21 de março de 2012.

 

         

 

 

 

  RENATO STASIAK                                                                  ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração,                         

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