Lei Ordinária 3991/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 23/03/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre o reenquadramento dos vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 3.991, de 23 de março de 2012.

 

 

 

 

Dispõe sobre o reenquadramento dos vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

 

 

                  

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Define oreenquadramento dos vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal na referência imediatamente superior, dentro do nível de escolaridade que atualmente ocupam em conformidade com a Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, obedecendo aos seguintes critérios:

I- para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2009, 02 (duas) referências acima da atualmente ocupada no quadro do magistério, dentro do nível de escolaridade. 

II-  para os servidores que ingressaram no serviço público até  o dia 31 de dezembro de 2010, 01 (uma) referência acima da atualmente ocupada no quadro do magistério, dentro do nível de escolaridade.

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

 

Porto União (SC), 23 de março de 2012.

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração                           

Esporte e Cultura