Lei Ordinária 3992/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/03/2012

EMENTA

  • “Dispõe sobre critérios para a concessão de licença especial para atendimento aos portadores de deficiência (física, mental e sensorial) e dá outras providências”.

Integra da Norma

LEI Nº 3.992, de 26 de março de 2012.

 

 

 

“Dispõe sobre critérios para a concessão de licença especial para atendimento aos portadores de deficiência (física, mental e sensorial) e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Funcionário Público estável, que seja mãe, tutor, curador ou responsável judicialmente pela criação, educação e proteção de pessoa portadora de deficiência (física, mental e sensorial) considerada dependente sob o ponto de vista sócio-educacional, poderá licenciar-se de parte da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais.

                                  

Parágrafo único. O servidor beneficiado desta Lei deverá ser responsável por pessoa portadora de deficiência, devidamente avaliada e submetida a plano terapêutico orientado pelo órgão Municipal competente.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se Portador de Deficiência, pessoa com qualquer deficiência comprovada, seja mental (índice de inteligência significativamente abaixo do normal), deficiência física (mutilação, deformação, paralisia, etc.), ou deficiência sensorial (cegueira, surdez, etc.), e, por isso, incapacitado de participar em termos de igualdade no exercício de atividades normais e considerada dependente sócio-educacional.

Art. 3ºA licença será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público, viúvo, separado judicialmente ou divorciado que tenta sob sua guarda filho portador de deficiência.

Art. 5°Esta Lei será devidamente regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à  publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 26 de março de 2012.

 

 

 

     RENATO STASIAK                                                                 ROBERTO BONFLEUR

        Prefeito Municipal                                                        Secretário Municipal de Administração,

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