Lei Ordinária 3607/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 28/05/2009

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC, Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais em Urgência e Emergência e com o fim de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referentes a realização de procedimentos da Atenção Básica à população de Porto União – SC.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
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ALTERA
Lei Ordinária 4024/2012
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Lei Ordinária 4171/2013

Integra da Norma

LEI Nº 3.607, de 28 de maio de 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar      com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC, Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais em Urgência e Emergência e com o fim de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referentes a realização de procedimentos da Atenção Básica à população de Porto União – SC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC, Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais de Urgência e Emergência e com fim de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referentes a realização de procedimentos da Atenção Básica.

 

Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:

I-      R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2025.33.90.39.00.00.00.00.0454(8) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/MAC-Média e Alta Complexidades;

II-   R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2048.33.90.39.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção dos Serviços de Assistência Médica/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/PAB – Piso da Atenção Básica.

 

Parágrafo único. O valor total máximo de repasses mensais para o Conveniado será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O período de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses, contados de 1º de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de maio de 2009.

 

 

 

                  RENATO STASIAK                                          ROBERTO BONFLEUR

                   Prefeito Municipal                                     Secretário. Municipal de Administração,

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