Lei Ordinária 4172/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/09/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES II e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 4.172, de 30 de setembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES II e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II.

                               

Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras do sistema viário e aquisição de 02 (dois) caminhões caçamba.

                        

Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

                                    

Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

                             

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

                

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

                                          

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                  Porto União (SC), 30 de setembro de 2013.

 

 

 

            ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esportes