Lei Ordinária 4173/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/09/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.173, de 30 de setembro de 2013.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício de 2013, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais):

ORGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2051 – Recadastramento Bolsa Família

 

 

MODALIDADE

3390 – 201 – Aplicações Diretas

03

26.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2057 – FNAS – APAE/APADAF

 

 

MODALIDADE

3350 – 203 – Transf. a Instit. Privadas sem fins lucrativos

05

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2077 – Manutenção FNAS – CREAS

 

 

MODALIDADE

3390 – 210 – Aplicações Diretas

07

36.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2080 – Manutenção Programa PROJOVEM/ADOLESCENTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 211 – Aplicações Diretas

08

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2084 – Alta Complexidade Município/Estado

 

 

MODALIDADE

3390 – 169 – Aplicações Diretas

011

10.000,00

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

012

4.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2088 – PAIF – CRAS RURAL VOLANTE

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

014

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

116.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício, nas respectivas Fontes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 30 de setembro de 2013.

 

         

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                       

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade