Lei Ordinária 4024/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.024, de 27 de junho 2012.

 

 

          

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União (SC) e o Hospital de Caridade São Braz, e dá outras providências.

 

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e aditar o Convênio nº 022, celebrado em 28 de maio de 2009 entre o Município de Porto União e o Hospital de Caridade São Braz, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.607,de 28 de maio de 2009 e alterado pela Lei Municipal nº 3.640, de 24 de agosto de 2009.

Parágrafo único.  A alteração que trata o “caput” deste artigo passa ter o seguinte enunciado:

 

“Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Porto União, com sede na cidade de Porto União, Rua Padre Anchieta, 126, Centro, com registro no CNPJ sob o n.º 83.102.541/0001-58, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, na Rua Sete de Setembro, nº 570, portador do RG nº 581.440 – SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado, o Hospital de Caridade São Braz, entidade Privada Filantrópica, sob forma da Lei, com registro no CNPJ nº 65.604.395/0001-94, com Estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, AYRTON RODRIGUES MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado em Porto União – SC, portador do RG nº 764.476/SC e CPF nº 076.884.239-53, doravante denominado CONVENIADO, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.607, de 28 de maio de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.640, de 24 de agosto de 2009, respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

O presente Convênio tem como objeto a prestação de serviços hospitalares de Urgência e Emergência, serviços ambulatoriais, realização de consultas médicas especializadas e exames, suplementação do valor da tabela SUS na realização de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.969, de 20 de dezembro de 2011 e repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde referentes a procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica, sendo estes apenas considerados os de média complexidade, integrante da rede de serviços do Sistema Único de Saúde em regime de parceira com o Poder Público Municipal, de conformidade com a capacidade instalada e disponibilidades discriminadas nas fichas de cadastro hospitalar e ambulatorial, mediante contraprestação pecuniária pelo Convenente, de acordo com os seguintes procedimentos e quantidades:

 

I-                   Exames e Respectivos Valores

Tipo de Exame

Quantidade

Valor Unitário (R$)

U.S. Pélvica Ginecológica

10

40,00

U.S. Abdômem Total

10

75,00

U.S. Obstétrica

50

50,00

U.S. Transvaginal

10

50,00

Videolaringoscopia

08

120,00

Colonoscopia

08

28,87 + 140,00

(hospital + honorários)

Endoscopia Digestiva

10

28,87 + 70,00

(hospital + honorários)

Tomografia Abdômem Total

02

360,00

Tomografia Adômem Superior

02

240,00

Tomografia Crânio

03

180,00

Tomografia Tórax

02

240,00

Tomografia Ouvido

02

200,00

Tomografia Seios da Face

02

220,00

Tomografia Pelve – Bacia

02

200,00

Tomografia Coluna (dorsal – lombar – cervical)

02

180,00

Tomografia Articulações (braço – perna – joelho)

02

180,00

Mamografia

10

80,00

Urodinâmica

02

300,00

Cistoscopia

02

300,00

Urofluxometria

02

80,00

Consultas Especializadas em Ortopedia / Traumatologia

160

35,00

Consultas Especializadas em Urologia

05

35,00

Consultas Gerais (demais especialidades)

40

35,00

 

II-                 Procedimentos Ambulatoriais (sem limite de quantidade)

Com anestesia:

Cod.

Procedimentos

040-0

Consulta Médica

041-8

Consulta Médica com Terapia (Medicamento)

042-6

Atendimento Clínico c/ observação 24 horas

050-7

Sutura/Exerese Ungueal

052-3

Proc. ou peq. cirurg. ap. genital fem. ou gestação/Cauterização

058-2

Procedimento peq. cirurgia aparelho auditivo e via aéreas

060-4

Procedimento ou peq. cirurgia aparelho urinário

062-0

Cirurgia ambulatorial da pele, sub cutânea e mucosa

063-9

Cirurg. amb. ap. digest., órgãos anexos e parede do abdômen

065-5

Cirurgia ambulatorial do aparelho genital feminino/curetagem

072-8

Cirurgia ambulatorial do sistema osteoarticular

073-6

Cirurgia ambulatorial do aparelho urinário

080-9

Consulta ortopédica com tratamento provisório

081-7

Tto. artic. espáculo-umeral e umero c/ imob. gessada

083-3

Tto. em cotovelo c/ imobilização gessada

085-0

Tto. em antebraço c/ imobilização gessada

087-6

Tto. em punho c/ imobilização gessada

089-2

Tto. em ossos do carpo e falange c/ imobilização gessada

091-4

Tto. em coluna vertebral c/ imobilização gessada

092-2

Tratamento em costela

094-9

Tratamento em Esterno

095-7

Tto. em artic. acromio-clavicular/esterno-clavicular/clavícula/omoplata

097-3

Tto. em articulação coxo-femural c/ imobilização gessada

098-1

Tto. em joelho com imobilização gessada

100-7

Tto. em ossos da perna ou coxa c/ imobilização gessada

102-3

Tto. em tornozelo c/ imobilização gessada

104-0

Tto. em tarso, metatarso e pododactilos c/ imobilização gessada

 

Sem Anestesia

Cod.

Procedimentos

040-0

Consulta Médica

041-8

Consulta Médica com Terapia (Medicamento)

042-6

Atendimento Clínico c/ observação 24 horas

050-7

Sutura/Exerese Ungueal

052-3

Proc. ou peq. cirurg. ap. genital fem. ou gestação/Cauterização

058-2

Procedimento peq. cirurgia aparelho auditivo e via aéreas

062-0

Cirurgia ambulatorial da pele, sub cutânea e mucosa

065-5

Cirurgia ambulatorial do aparelho genital feminino

072-8

Cirurgia ambulatorial do sistema osteoarticular

080-9

Consulta ortopédica com tratamento provisório

081-7

Tto. artic. espáculo-umeral e umero c/ imob. gessada

083-3

Tto. em cotovelo c/ imobilização gessada

085-0

Tto. em antebraço c/ imobilização gessada

087-6

Tto. em punho c/ imobilização gessada

089-2

Tto. em ossos do carpo e falange c/ imobilização gessada

091-4

Tto. em coluna vertebral c/ imobilização gessada

092-2

Tratamento em costela

095-7

Tto. em artic. acromio-clavicular/esterno-clavicular/clavícula/omoplata

097-3

Tto. em articulação coxo-femural c/ imobilização gessada

098-1

Tto. em joelho com imobilização gessada

100-7

Tto. em ossos da perna ou coxa c/ imobilização gessada

102-3

Tto. em tornozelo c/ imobilização gessada

104-0

Tto. em tarso, metatarso e pododactilos c/ imobilização gessada

077-9

Honorários de anestesia quando necessário (crianças, def. mentais)

 

III-              Cirurgias Eletivas

 

Tipo de Cirurgia

 

Quantidade

Valor Unitário (R$) conforme

Lei Municipal

 nº 3.969/2011

Valor Unitário (R$)

Complemento

Materiais Cirúrgicos

Valor Total

(R$)

Por Procedimento

Ginecológica

05

306,91

0,0

306,91

Urológica – REP

01

278,00

920,00

1.198,00

Urológica – Incont

01

200,20

0,0

200,20

Ortopédica

05

280,80

0,0

280,80

Hérnias

08

246,37

0,0

246,37

Vesícula

08

345,49

0,0

345,49

Oftalmológica

01

289,35

0,0

289,35

 

 

O Valor Unitário conforme Lei Municipal nº 3.969, de 20/12/2011, remunera em 45% o valor total da AIH/SUS (Autorização para Internação Hospitalar), com a finalidade de complementar os custos hospitalares, cirurgião principal, cirurgiões auxiliares e anestesiologistas.

 O Valor Unitário Complemento Materiais Cirúrgicos, tem a finalidade de complementar a remuneração de materiais cirúrgicos utilizados para o procedimento Ressecção Endoscópica de Próstata.

Os respectivos valores definidos na Tabela acima poderão ser alterados em função do tipo de procedimento dentro de cada especialidade, sem alteração do valor total do presente Convênio.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Mensal

                   O Convenente pagará ao Conveniado, de acordo com a quantidade de procedimentos executados, autorizados e triados pelo Convenente, de conformidade com os valores discriminados na Tabela I – Exames e Respectivos Valores e Tabela II – Procedimentos Ambulatoriais, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para a realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.0454(26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/PAB – Piso da Atenção Básica, e até o limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente, de conformidade com as quantidades e valores descritos na Tabela III – Cirurgias Eletivas, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.103(10) – Fundo Municipal de Saúde, Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/15% Transferência de Impostos, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.

 

 

                   Parágrafo único. A entidade conveniada fica proibida de emitir AIH’s (Autorização de Internamento Hospitalar – SUS), referentes aos serviços objetos do presente Convênio, exceto para os casos de procedimentos cirúrgicos descritos na Tabela III – Cirurgias Eletivas, cujos valores referem-se a complemento de custeio médico-hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da vigência e da prorrogação

O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 02 de julho de 2012, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da lei Nº 8.666/93”

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das alterações

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as Cláusulas deste Convênio e em especial a Cláusula Primeira, Tabela III – Cirurgias Eletivas e a forma da legislação referente a Contratos Administrativos”.  

 

Art. 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio nº 022, de 28 de maio de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de julho de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

      Porto União (SC), 27 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

        RENATO STASIAK                                                                    ROBERTO BONFLEUR

          Prefeito Municipal                                                            Secretário Municipal de Administração,                                                                                                                        Esporte e Cultura