Lei Ordinária 4111/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013

EMENTA

  • Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.111, de 03 de abril de 2013.

 

 

 

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   “Art. 1º Altera o item 8 do Anexo I da Lei Municipal nº 2.729, de 1º de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:

 

Equipamento

Até 15 horas por ano/máquina

(R$/hora trabalhada)

Retroescavadeira

R$ 40,00

Trator de esteira

R$ 60,00

Carregadeira

R$ 40,00

Motoniveladora

R$ 40,00

Escavadeira hidráulica

R$ 67,00

 

 

Caminhão para o transporte R$ 1,00 (um real) o quilômetro rodado entre o local da carga e a propriedade.

Os serviços acima poderão ser realizados por empresa terceirizada, vencedora de processo licitatório, onde o produtor deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor da hora licitada, recolhendo diretamente à empresa, cabendo ao Município o pagamento da outra metade.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

–        o agricultor, para ser beneficiado pelo programa, deverá:

–            residir no imóvel;

–            estar inscrito no cadastro de produtor primário da SEF;

–        o pagamento do serviço deverá ser efetuado em entidade bancária, através de Guia de Recolhimento, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura;

–        será disponibilizado no máximo 15 (quinze) horas por agricultor, podendo ser o prazo maior em projetos específicos;

–        o não pagamento dos valores constantes desta Lei por máquina/ano, nos termos nela consignados, implica em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, tudo devidamente acrescido dos consectários previstos na legislação vigente, bem como a impossibilidade de obtenção, realização e participação nos programas hora/máquina e transporte de material;

–        as máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função de emergências;

–        a execução dos trabalhos será de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e de acordo com a disponibilidade de máquinas;

–        o transporte de pedra brita para o acesso até a residência do produtor será gratuito.”

 

                   Art. 2º Revogam-se aLei Municipal nº 3.585, de 04 de maio de 2009, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 03 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte