Lei Ordinária 2729/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/04/2002

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Horas Máquinas no Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei n.º 2.729, de 01 de abril de 2002.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Horas Máquinas no Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

 

 

A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

 

                                               Art. 1º            Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o Programa Horas Máquinas no Município de Porto União (SC), que tem como objetivo subsidiar o custo dos serviços nas propriedades rurais.

 

                                               Art. 2º Os serviços mencionados no artigo anterior, referem-se a:

  1. Terraplanagem;
  2. Destoca;
  3. Construção e reforma de açudes;
  4. Abertura e conserto de estradas dentro das propriedades rurais;
  5. Valetamento;
  6. Transporte de calcário e outros insumos.

VII. Abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos.

 

                                               Parágrafo único Os serviços serão executados mediante cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, bem como o recolhimento da respectiva taxa.

 

                                               Art. 3º O Programa Horas Máquinas visa beneficiar agricultores familiares, fomentando a agricultura de pequeno porte, com no máximo 16 (dezesseis) horas/máquina por ano.

 

                                               Art. 4º A operacionalização dos serviços será de acordo com o programa de atendimento constante do Anexo I.

 

                                               Art. 5º No Programa Horas Máquinas serão enquadrados somente os agricultores do Município de Porto União (SC), salvo os da divisa que terão de ser autorizados pelo Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

 

                                               Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Lei Municipais nºs 2.242/97, 2.291/97 e 2.379/98.

 

                                                

                                               Porto União (SC), 01 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

 

 

       ELISEU MIBACH                                         ALCIONÍ JOSÉ RIBEIRO

        Prefeito Municipal                                    Secretário Mun. de Administração,

                                                                                           Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.729/02
 

 

 

PROGRAMA DE ATENDIMENTO

 

 

 

1 TERRAPLANAGEM

Máquinas usadas: trator esteira e pá carregadeira (Michigan).

Para: residências, galpões, chiqueiros, estrebarias, silos, entre outras.

Antes do trabalho a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ou a EPAGRI fará um Laudo de Orientação.

 

2 – DESTOCA

Para: limpeza de área.

A Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ou a EPAGRI, fará um laudo de Orientação.

Toda área é obrigatório ter licença ambiental fornecida pela Fatma ou outro órgão competente.

Máquina usada: trator de esteira.

 

3 – CONSTRUÇÃO DE TANQUE

Máquinas usadas: trator esteira, retro-escavadeira e pá carregadeira (Michigan).

Será necessário Laudo de Orientação Técnica da EPAGRI ou da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente.

A obra não poderá fechar barroca, córrego, riacho ou similares.

Somente poderá captar água destes locais.

 

4 – ESTRADA DA ROÇA

Máquinas usadas: trator de esteira e pá carregadeira (Michigan).

A limpeza da área, construção de bueiros será por conta do produtor.

A Prefeitura poderá transportar os tubos para os bueiros.

Será necessário um laudo de Orientação Técnica do Departamento de Obras, Agricultura ou EPAGRI.

 

5 – VALETAMENTO

Máquina usada: retro-escavadeira.

Será necessário um Laudo Técnico da EPAGRI ou da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente.

6 – TRANSPORTE DE CALCÁRIO E OU OUTROS INSUMOS

Será cobrado somente a viagem de volta, contada do terminal até a propriedade.

Será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) o Km.

O caminhão levará no máximo 14 toneladas em cada viagem.

A Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente fará a guia de pagamento do transporte, que deverá ser recolhida no BESC – Banco do Estado de Santa Catarina em favor da Prefeitura Municipal.

O transporte será feito por ordem de chegada das notas.

 

7 – ABERTURA DE FOSSAS E SUMIDOUROS PARA TRATAMENTO DE DEJETOS ORGÂNICOS

Será necessário um laudo de orientação técnica, expedido por técnico da Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ou da EPAGRI de conformidade com as normativas da FATMA.

 

8 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:

–        Trator de esteira            = R$ 35,00 a hora trabalhada.

–        Retro-escavadeira         = R$ 20,00 a hora trabalhada.

–        Carregadeira                   = R$ 25,00 a hora trabalhada.

–        Patrola                             = R$ 25,00 a hora trabalhada.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

–        as obras serão realizadas somente mediante o cadastro;

–        será realizada no máximo 16 horas por agricultor por ano;

–        o pagamento será feito em guias fornecidas pela Prefeitura e pagas no BESC;

–        o cadastro deverá ser feito até o dia 30 de março de cada ano, com a Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente;

–        as máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função das emergências;

–        a execução dos trabalhos será de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e de acordo com a disponibilidade de máquinas;

–        o agricultor, para ser beneficiado pelo programa, deverá:

  • residir no imóvel;
  • ter sua renda principal da atividade rural;
  • possuir no máximo 80 ha de área;
  • possuir Bloco de Produtor Rural e ter emitido, no mínimo, duas notas fiscais nos doze últimos meses.