Lei Ordinária 3966/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de Cargos em Comissão e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011.

 

Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de Cargos em Comissão e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

                  

   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas dos cargos em comissão e Secretários Municipais no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

 

Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:
I-    Hierarquia: vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade;
II-      Cargos em Comissão: são exclusivamente de direção, chefia e assessoramento, e suas atribuições implicam na responsabilidade de estabelecer diretrizes e estratégias, desenvolvendo e  coordenando a execução de programas, projetos e atividades, e ainda,  dar suporte a assuntos complementares cometido a um cargo que exija formação ou experiência específica para seu desenvolvimento.
III-   Secretário Municipal:caracterizado comocargo comissionadoe também como Agente Político, por força da Constituição Federal, atendendo os preceitos nela contida.
 
Art. 3º A nomeação dos servidores que irão ocupar cargo os Secretários Municipais e cargos comissionados, é de livre nomeação e exoneração e de poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, os quais se submetem ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
 

Art. 4º A estrutura hierárquica de cargos da Administração Direta do Poder Executivo fica estabelecida de acordo com o seguinte escalão:

 I-   Secretário Municipal;

 II-  Chefe de Gabinete e Contador Geral

 III- Superintendente e Assessor Jurídico

 IV– Ouvidor Público e Diretor

 V-   Consultor e Supervisor

 VI-  Coordenador

 VII- Chefe de Divisão e Assessor

 VIII-Assessor de Apoio

 

Art. 5º O posicionamento dos cargos em comissão em relação à estrutura organizacional nas Secretarias Municipais do Poder Executivo se dará de acordo com o estabelecido no Anexo I desta lei.

Art. 6º Os cargos em comissão do Poder Executivo, devem observar e seguir a  nomenclatura, composição organizacional ao qual pertence,  simbologia e respectiva  remuneração de acordo com o estabelecido  no Anexo II desta lei.

Parágrafo único.  Os cargos de Secretários Municipais, constam do anexo III, sendo que seu subsídio será fixado  nos termos  do Artigo 29, inciso V e Art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.  

 

Art. 7º Ao prover os Cargos em Comissão, o Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, fazê-lo de forma a assegurar pelo menos o mínimo previsto em Lei Orgânica Municipal, de forma que sejam ocupados por servidores de carreira do Próprio Município.

 

Parágrafo único. Sendo designado servidor efetivo para ocupar cargo em comissão, a diferença a ser recebida entre o vencimento do cargo efetivo e o vencimento do cargo em comissão, se for o caso, ficará denominada como “Gratificação de Exercício de cargo em Comissão”, não incidindo sobre este desconto previdenciário. 

 

Art. 8º Évedada a nomeação para  cargo em comissão  de cônjuge, companheiro (a), ou parente, consangüíneos e afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de parentesco, em relação ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais  no âmbito do Poder Executivo, conforme legislação vigente.

 

Art. 9º O servidor nomeado para o cargo de Secretário e/ou cargo comissionado tem o dever de cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, bem como o previsto na Constituição Federal e demais legislações e regulamentos afetos às atividades sob sua competência.

 

Art. 10. São direitos garantidos aos servidores detentores de cargo de Secretários Municipais e/ou cargos em comissão:

I-   30 (trinta) dias de férias remuneradas, a cada período de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados;

II- adicional de 1/3 (um terço) de férias;

III- gratificação natalina correspondente a 01 (um) vencimento mensal integral, na proporção de um doze avos (½) por mês trabalhado.

 IV– contribuição referente à cota parte do empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

 V- licença médica, desde que atestada por profissional com identificação legível,  dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias.

 

 § 1º O pagamento das licenças médicas cujo período for superior a 15 (quinze) dias será de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

           

§ 2º As férias não poderão ser acumuladas.

 

 § 3º Na exoneração, o detentor do cargo de Secretário e/ou comissionado perceberá indenização relativa ao período das férias e a gratificação natalina a que tiver direito na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício.

 

Art. 11. A revisão geral anual da tabela de vencimentos constante dos Anexos II e III  desta lei será atualizada por meio de lei  específica,  sempre na mesma data e sem distinção de índice, inclusive para o detentor de cargo de Secretário, limitado ao percentual de comprometimento da Receita do Município, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os Atos Administrativos Complementares, necessários à plena execução desta lei.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de Dotações Próprias consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 14. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                              ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                     Secretário Municipal de Administração                          

    Esporte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

I –    GABINETE DO PREFEITO

II –   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

III –  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV –  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

V –   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI –  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

XI –  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS  PÚBLICOS.
X –   SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.

XI –  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

XII-  SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNO

                                                                                                

 

                                           COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-      Chefia de Gabinete

1.2-      Ouvidoria Pública Municipal

1.3 –    Assessoria Jurídica

1.4-      Consultoria de Apoio Jurídico

1.5-     Supervisoria Administrativa do Setor Jurídico

1.6-     Coordenadoria de Defesa Civil

1.7-      Coordenadoria de Impressa

1.8-      Assessoria de Gabinete

1.9-      Assessoria de Informações

 

II-        SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-       Supervisoria de Desenvolvimento Social

3.2-      Coordenadoria de Programas Sociais

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA          

4.1-      Superintendência de Recursos Humanos

4.2 –     Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU

4.3-      Diretoria de Esportes

4.4-      Supervisoria de Cultura

4.5-      Coordenadoria de Sinalização Viária

4.6-      Coordenadoria de Compras

4.7-      Coordenadoria de Licitações

4.8-     Coordenadoria Administrativa e de Expediente

4.9-      Coordenadoria de Trânsito

4.10-    Coordenadoria do Posto do Sine

4.11-    Coordenadoria de Arquivos Públicos

4.12-   Assessoria Esportiva

4.13-   Assessoria Cultural

4.14-   Chefia da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

4.15-   Assessoria de Apoio Técnico

           

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1-      Supervisoria de Topografia

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-      Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

6.2-      Contadoria Geral do Município                               

6.3-      Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário

6.4-      Coordenadoria de Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão

6.5-      Coordenadoria de Pagadoria

6.6-      Assessoria Financeira

 

VII-     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1 –    Diretoria Contábil da Educação

7.2-     Consultoria de Apoio Jurídico da Educação

7.3-     Coordenadoria Itinerante para a Educação Infantil

7.4-     Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental

7.5-      Coordenadoria para a Educação Especial e Inclusão

7.6.      Coordenadoria de Manutenção de Escolas e CEIS

7.7-      Coordenadoria de Compras da Educação

7.7-      Assessoria Pedagógica

7.8-      Assessoria Técnica de Informática

 

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-      Superintendência Técnico de Saúde

8.2-      Superintendência Administrativo da Saúde

8.3-      Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental

8.4-      Coordenadoria de Planejamento da Saúde

8.5-      Coordenadoria de Vigilância Sanitária

8.6-      Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial

8.7-      Coordenadoria Financeiro da Saúde

8.8-      Coordenadoria Contábil da Saúde

8.9-      Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde

8.10-    Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde

8.11-    Coordenadoria de Processos de Vigilância em Saúde

8.12-    Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde

8.13-   Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

 

IX-    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.1-      Diretoria de Obras e Serviços Públicos

9.2 –     Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.3-     Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.4-     Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra 

9.5-      Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica

9.6-     Supervisoria de Manutenção de Pontes e Galerias

9.7-      Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.8-      Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Galerias

9.9-      Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve

9.10-    Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.11-    Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.12-    Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.13-    Coordenadoria de Serviços Públicos

9.14-    Coordenadoria de Manutenção de Iluminação Pública

9.15-    Coordenadoria de Funilaria e Pintura

9.16-    Assessoria de Obras e Serviços Públicos do Interior

9.17-    Assessoria de Britagem

9.18-   Assessoria de Manutenção de Iluminação Pública

 

X-        SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

10.1-    Supervisoria de Indústria, Comércio e Turismo

10.2-    Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo

                       

XI-       SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

XII–      SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                     

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS 

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

Contador Geral do Município

VI

01

CG

CC-1

Chefe de Gabinete

I

01

CG

CC-1

Superintendente Geral de Saúde

VIII

01

SI

CC-2

Superintendente Técnico de Saúde

VIII

01

SI

CC-2

Superintendente de Recursos Humanos

IV

01

SI

CC-2

Assessor Jurídico

I

01

CJ

CC-2

Ouvidor Público Municipal

I

01

OP

CC-3

Diretor de Obras e Serviços Públicos

IX

01

DI

CC-3

Diretor de Esportes

IV

01

DI

CC-3

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

VI

01

DI

CC-3

Diretor Geral do DEMUTRAN/PU

IV

01

DI

CC-3

Diretor Contábil da Educação

VII

01

DI

CC-3

Consultor de Apoio Jurídico                                      

I

01

AJ

CC-4

Consultor de Apoio Jurídico da Educação                                    

VII

01

AJ

CC-4

Supervisor Administrativo do Setor Jurídico

I

01

SU

CC-4

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

01

SU

CC-4

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

IX

01

SU

CC-4

Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica

IX

01

SU

CC-4

Supervisor de Desenvolvimento Social

III

01

SU

CC-4

Supervisor de Cultura

IV

01

SU

CC-4

Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos

IX

01

SU

CC-4

Supervisor de Manutenção de Pontes e Galerias

IX

01

SU

CC-4

Supervisor de Topografía

V

01

SU

CC-4

Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo

X

01

SU

CC-4

Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada

IX

01

SU

CC-4

Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental

VIII

01

SU

CC-4

Coordenador de Programas Sociais                                               

III

02

CO

CC-5

Coordenador Administrativo e de Expediente

IV

01

CO

CC-5

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador do Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão

VI

01

CO

CC-5

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

VI

01

CO

CC-5

Coordenador de Compras 

IV

02

CO

CC-5

Coordenador de Funilaria e Pintura

IX

01

CO

CC-5

Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo

X

01

CO

CC-5

Coordenador de Licitações

IV

01

CO

CC-5

Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública

IX

01

CO

CC-5

Coordenador de Manutenção de Pontes e Galerias

IX

02

CO

CC-5

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve  

IX

01

CO

CC-5

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

IX

01

CO

CC-5

Coordenador de Planejamento da Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

02

CO

CC-5

Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra

IX

01

CO

CC-5

Coordenador de Serviços Públicos

IX

03

CO

CC-5

Coordenador de Trânsito

IV

01

CO

CC-5

Coordenador de Vigilância Sanitária

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador de Arquivos Públicos

IV

01

CO

CC-5

Coordenador de Pagadoria

VI

01

CO

CC-5

Coordenador de Imprensa

I

01

CO

CC-5

Coordenador de Defesa Civil

I

01

CO

CC-5

Coordenador de Compras da Educação

VII

01

CO

CC-5

Coordenador do Posto do Sine

IV

01

CO

CC-5

Coordenador Financeiro da Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador Contábil da Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador de Processos de Vigilância em Saúde

VIII

01

CO

CC-5

Coordenador Itinerante para a Educação Infantil da Educação

VII

01

CO

CC-5

Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação

VII

01

CO

CC-5

Coordenador para a Educação Especial e Inclusão da Educação

VII

01

CO

CC-5

Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS da Educação

VII

01

CO

CC-5

Coordenador de Sinalização Viária

IV

01

CO

CC-5

Chefe da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração

IV

01

CD

CC-6

Assessor de Manutenção de Iluminação Pública

IX

01

AS

CC-6

Assessor de Britagem

IX

01

AS

CC-6

Assessor de Obras e Serviços Públicos do Interior

IX

01

AS

CC-6

Assessor Esportivo

IV

01

AS

CC-6

Assessor Financeiro

VI

01

AS

CC-6

Assessor de Gabinete

I

02

AS

CC-6

Assessor Cultural

IV

01

AS

CC-6

Assessor de Informações

I

02

AS

CC-6

Assessor Administrativo de Unidade de Saúde

VIII

06

AS

CC-6

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

VIII

03

AS

CC-6

Assessor Pedagógico da Educação

VII

01

AS

CC-6

Assessor Técnico de Informática da Educação

VII

01

AS

CC-6

Assessor de Apoio Técnico

IV

07

AT

CC-7

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$
CC-1 4.088,47
CC-2 3.389,90
CC-3 2.459,18
CC-4 1.845,65
CC-5 1.426,11
CC-6 890,35
CC-7 625,00     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

                                                              AGENTES POLÍTICOS

 

 

 

A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS 

C – SÍMBOLO

A

B

C

Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

01

DS

Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 

01

DS

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01

DS

Secretário Municipal de Governo

01

DS

Secretário Municipal de Educação

01

DS

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

Secretário Municipal de Transp., Obras e Serv. Públicos

01

DS

Secretário Municipal de Articulação da Política de Governo

01

DS