Lei Ordinária 4241/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/05/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.241, de 14 de maio de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) e as demais no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC e SEBRAE, na busca de geração de emprego e renda.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE                                                          0210           ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE                          2033  Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE            3350 – 100    Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2014, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 14 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

              ANIZIO DE SOUZA                                                  PAULO RUBENS BUCH

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte