Refis 2014

O prazo para os contribuintes com débito com a municipalidade ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para pagar suas dívidas com descontos de juros e multas vai até o dia 30 de junho de 2014. São 90% de desconto de multas e juros no pagamento a vista até esta data.

O enquadramento no programa vale para o pagamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte pode fazer a simulação no setor de tributação, das formas de pagamentos. Lembrando que para a realização do Refis, os impostos deste ano terão quitados.

Para o pagamento à vista há também a opção até o dia 29 de agosto de 2014, com 80% de desconto (de multas e juros) e o dia 28 de novembro, com 70% de desconto de multas e juros.

Outra opção para o contribuinte é o parcelamento da dívida em até 24 vezes, mesmo assim deve haver uma entrada mínima, correspondente com o número de parcelas preferida. O Refis 2014 foi instituído por meio da Lei nº 4.229, de abril de 2014.

Pagamento à vista:

Data Valor do desconto (sobre multas e juros)
Até 30 de junho de 2014 90%
Até 29 de agosto de 2014 80%
Até 28 de novembro de 2014 70%
Parcelamento:

Nº de parcelas Valor da entrada mínima Valor do desconto (sobre multas e juros)
6 10% 70%
12 15% 60%
18 20% 50%
24 25% 40%

*O valor mínimo para cada parcela é de R$ 50,00.


É importante saber
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Órgão / Entidade responsável
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