Lei Ordinária 3979/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/06/2012

EMENTA

  • “Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências”.

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Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 2654/2001

Integra da Norma

 LEI Nº 3.979, de 06 de março de 2012.

 

 

 

“Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências”.

 

                  

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroceder ao Patrimônio Municipal a área de terras doada à empresa ESQUADRIAS DE MADEIRAS SCHUSTER LTDA., conforme disposto na Lei Municipal nº 2.654, de 31 de agosto de 2001, com o total de 15.055,94 m2 (quinze mil, cinqüenta e cinco metros e noventa e quatro decímetros quadrados), situada no Parque Industrial deste Município.

 

Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente com 120,00 metros com a Rua Valfrido Soares dos Santos; lado direito com 117,07 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal; lado esquerdo com 127,88 metros confrontando com a Rua Valdir Lemos de Camargo: e fundos com 112,69 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal, com matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.628.

 

Art. 2º A área de terras em questão retrocederá ao Patrimônio Municipal e será destinada à implantação de outra empresa que se habilitar, mediante lei autorizativa.

 

Art. 3º A presente reversão se opera em virtude do encerramento das atividades da empresa Esquadrias de Madeiras Schuster Ltda.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

 

Porto União (SC), 06 de março de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração                          

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