Lei Ordinária 3978/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 06/03/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 3.978, de 06 de março de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial  no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação do exercício de 2012, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas,  no valor de R$ 656.600,00 (Seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1038 – Aquisição Ônibus p/Transporte Escolar

 

 

MODALIDADE

4490-170- Aplicações Diretas

novo

656.600,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO SUPLEMENTAÇÃO

 

656.600,00

 

                  Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício na fonte 170 – Convênios com a União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 06 de março de 2012.

 

         

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração                           

Esporte e Cultura

 

 

 

 

                                               RICARDO DRAGONI

                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                  e Contabilidade