Decreto Executivo 948/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/04/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

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Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 939/2020
ALTERA
Decreto Executivo 939/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 948, de 08 de abril de 2020.

 

Altera o Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 550, de 07 de abril de 2020 e nas Portarias nºs 230 e 231, de 07 de abril de 2020, todos do Governo do Estado de Santa Catarina,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Insere os artigos 6º-C e 6º-D ao Decreto Municipal nº 939, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 6º-C  Ficam autorizadas, a partir de 08 de abril de 2020, a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva, nos termos da Portaria SES nº 230, de 07 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 6º-D Ficam autorizadas, a partir de 08 de abril de 2020, a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à lavanderia comercial, tinturaria e lavanderia de auto-serviço, nos termos da Portaria SES nº 231, de 07 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Fica alterado o Inciso I do Artigo 2º do Decreto nº 939, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

 

I- A SUSPENSÃO pelo período de 05 (cinco) dias, contados de 08 de abril de 2020.

 

(…)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 08 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte