Decreto Executivo 1381/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/11/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.381, de 03 de novembro de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º. inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à Servidora Pública Municipal Sra. MARIA POLLON MICALICHEN, portadora do RG nº 4.819.878/SSP/SC e CPF nº 530.312.889-04 no Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem – matrícula 1597601 – Classe “06” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2021.

 

 

Porto União (SC), 03 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS