Portaria Executiva 046/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/05/2021

EMENTA

  • Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 046, de 13 de maio de 2021.

 

Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Administrativo, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos imputados aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, relativos à situação informada por meio do Relatório RH nº 001/2021, a fim de que seja realizado o respectivo inquérito e julgamento com aplicação da justa e legal sanção, caso comprovado, pelo fato acima mencionado:

– ANA DANIELE HOLOVATY AMARAL – Matrícula 2069701

– ARLETE TABACA CARDOSO – Matrícula 1558601

– ELIANE LÍDIA CÓRSICO TOMAL – Matrícula 1323502

– EVERTON BACK – Matrícula 2069001

– JOIS DA TRINDADE VIANA – Matrícula 2032904

– LUIZA CAROLINA PETLA – Matrícula 2052401

– MOIRA DE CÁSSIA FERREIRA – Matrícula 1310204

– WALTERLIN FOROSTECKI KOTARSKI – Matrícula 1554101

 

Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, os Servidores supracitados, para que, se assim desejarem, acompanhem pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do presente processo.

 

Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão PAD B, instituída e nomeada conforme Art. 1º, Inciso II da Portaria nº 012, de 25 de janeiro de 2021.

                      

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

 

                   Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 13 de maio de 2021.

 

 

 

 

         ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte