Decreto Executivo 1198/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021

EMENTA

  • Institui e nomeia a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União (SC), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.198, de 26 de março de 2021.

 

Institui e nomeia a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União (SC), e dá outras providências.            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e com o objetivo de organização e interlocução com os diversos setores da sociedade,

                                 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União (SC), composta pelos seguintes membros, representantes de entidades e segmentos da sociedade organizada, conforme segue:

 

I-                   Representantes da Igreja Católica:

a)      Mário Orth;

b)     Vando Otacir Faltermeier.

 

II-                 Representantes da Associação de Moradores – AGRIMAR:

a)      Rosangela Kerber Tonki;

b)     Ivan José Schorr.

 

III- Representantes do Clube:

a)      Edelmar Rucker;

b)     Joelmir Orth.

 

IV- Representantes Esportes e Eventos:

a)      Sidenei Herbert Rucker;

b)     Fernando Cieslak.

 

V- Representantes Eventos Gerais:

a)      Alexandre Daubermann;

b)     Patrícia Polanz Daubermann.

 

VI- Representantes da Câmara de Vereadores:

a)      Paulo Kowalski;

b)     Neilor Grabovski.

 

VII- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura: Alceu Jung;

 

VIII- Representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte: Rayllana Evelin Hort Larsen;

 

IX- Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Alice Cristine Schnornberger;

 

X- Representante da Comunicação: Vanderléia Alberti Wladika.

 

§ 1º A comissão ora constituída tem como responsabilidade a organização das festividades alusivas às comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá, no município de Porto União (SC), do período de março de 2021 a setembro de 2022.

 

§ 2º Todas as ações deverão ser elaboradas com foco no desenvolvimento artístico, cultural e histórico contínuo da comunidade do Maratá, e em prol do bem-estar da sociedade.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União (SC), poderá organizar subcomissões específicas para atender as ações por ela definidas e as coordenará.

 

Art. 3º A participação na Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá, bem como nas suas subcomissões, não implicará em remuneração dos seus componentes, sendo considerada de relevância sócio cultural.

 

Art. 4º Deverá ser incentivada a participação da população nas comemorações, colaborando com sugestões, empréstimos ou doações de objetos, para enriquecimento dos acervos do Arquivo Público Histórico do Município.

 

Art. 5º Todo o material de organização, divulgação, promoção e produção referente às comemorações do Centenário da Comunidade do Maratá deverá ser preservado e encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, digitalizado e/ou copiado dos originais, o qual passará a integrar o acervo do Arquivo Público Histórico do Município.

 

Art. 6º A Comissão Organizadora das Comemorações terá como meio de apoio a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como o apoio das demais Secretarias Municipais que se fizer necessário.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte