Lei Ordinária 3723/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Cria o Bairro São Francisco no Perímetro Urbano do Município de Porto União, e estabelece outras providências.

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OUTROS
Lei Ordinária 2394/1998
OUTROS
Lei Ordinária 2394/1998

Integra da Norma

LEI Nº 3.723, de 25 de março de 2010.

 

 

 

Cria o Bairro São Francisco no Perímetro Urbano do Município de Porto União, e estabelece outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Bairro São Francisco entre os bairros São Pedro e Vice-King no Perímetro Urbano do Município de Porto União, com a seguinte delimitação de conformidade com a Planta constante do Cadastro Técnico Imobiliário Municipal:

 

Partindo do início da Rua União da Vitória segue pela margem esquerda de um arroio sem denominação até a Avenida João Pessoa, daí segue pelo eixo da Avenida João Pessoa até a Rua Coronel Arthur de Paula e Souza, daí segue pelo eixo da Rua Coronel Arthur de Paula e Souza até a Rua Nilo Peçanha, daí segue pelo eixo da Rua Nilo Peçanha até um arroio sem denominação, daí segue pela margem esquerda do arroio sem denominação até uma divisa seca entre as Chácaras do Loteamento Olinger e terras e João Carlos Côas, daí segue por linha seca até o eixo das Ruas Eugênio Mazeika e Antonio Swierk, daí segue pelo eixo da Rua Antonio Swierk até a Avenida João Pessoa, daí segue pelo eixo da Avenida João Pessoa até a divisa da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (denominada Linha Velha Três), daí segue pelo eixo da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (divisa de Estado Paraná-Santa Catarina), até o início da Rua União da Vitória.

 

Art. 2º Em função da criação do bairro a que se refere o “caput” do artigo 1º, os bairros São Pedro e Vice King ficam delimitados conforme segue:

 

I- BAIRRO SÃO PEDRO: inicia no encontro da Avenida Getúlio Vargas com a Rua José Júlio Cleto da Silva e Linha Férrea (limite interestadual com o Paraná) seguindo pela Avenida Getúlio Vargas até a Rua Joaquim Nabuco e pela última até a Rua Atílio Marcola indo de encontro com a Rua Otto Eggers e por esta até a Rua Humberto Zarantoniello e por esta até a Rua Marechal Deodoro até o início da Rua Nilo Peçanha, chegando por esta a Rua Barão do Rio Branco até a Rua Helmuth Müller e por esta chegando a Linha Férrea, deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto de cota altimétrica de 953m daí em linha reta e seca até a nascente de um arroio sem denominação, daí segue pela margem direita do mesmo arroio sem denominação até a Rua Nilo Peçanha, daí segue pelo eixo da Rua Nilo Peçanha até a Rua Coronel Arthur de Paula e Souza, daí segue pelo eixo da Rua Coronel Arthur de Paula e Souza até a Avenida Getúlio Vargas, daí segue pelo eixo da Avenida Getúlio Vargas até um arroio sem denominação, daí segue pela margem direita do mesmo arroio sem denominação até o início da Rua União da Vitória, daí segue pelo eixo da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (limite interestadual Paraná-Santa Catarina) até o ponto inicial.

II- BAIRRO VICE-KING: inicia na Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, daí segue pelo eixo da Avenida João Pessoa até a rua Antonio Swierk, daí segue pelo eixo da Rua Antonio Swierk até a Rua Eugênio Mazeika, daí segue por linha reta e seca até um arroio sem denominação, daí segue por outra linha reta e seca até a cota altimétrica de 953m, deste ponto segue por outra linha reta e seca paralela 700m da Linha Férrea de Caçador até o limite urbano e por este em linha reta e seca até o Rio de Areia, 500m acima da ponte da Antiga Estrada de Palmas (limite interestadual com o Paraná), daí seguindo até o marco nº 02 (Antiga Linha Férrea) e por este até o ponto inicial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 25 de março de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR

  Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,

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