Lei Ordinária 2394/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 22/12/1998

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PORTO UNIÃO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BAIRRO

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LEI Nº 2394/98

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PORTO UNIÃO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Perímetro Urbano da cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina é dividido em centro e bairros de conformidade com a planta constante do Cadastro Técnico e Imobiliário Municipal, a seguir:

 

CENTRO: inicia na ponte ferroviária sobre o Rio Iguaçu (limite interestadual com o Paraná) subindo até a Rua Cruzeiro, seguindo por esta até a Av. Santa Rosa até o encontro com a Rua Sete de Setembro, até a Av. João Pessoa, até a Rua Padre Anchieta, até a Rua Frei Rogério, até a Av. Getúlio Vargas, até a Linha Ferroviária Federal (limite interestadual com o Paraná), até o ponto inicial.

 

BAIRRO BELA VISTA: inicia na Rua Helmuth Muller no encontro com a Linha Férrea – Caçador, divisa com o Bairro São Pedro, segue pela Linha Férrea Caçador até a Rua Sebastião Venâncio, até a Rua Helmuth Muller, até a Linha Férrea Dona Francisca, até Linha Reta e Seca paralela 120 m a Rua Portugal até a COHAB Bela Vista, até a Rua Francisco Caus, passando pela Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, Rua José Guérios até a Rua Tancredo Almeida Neves, por esta até o início da Rua Valões, seguindo em linha reta e seca limite Lote seis (exclusive) até o encontro a Linha Férrea Caçador e segue em linha reta e seca até o limite com o Bairro Vice-King numa distância de 700 m, segue em linha reta e seca até a cota altímetra 953 m, seguindo em linha reta e seca até a linha Férrea Caçador limite com o Bairro São Pedro no ponto inicial.

 

BAIRRO CIDADE NOVA: inicia no encontro da Rua Prudente de Morais e Av. Getúlio Vargas com a Linha Férrea (limite interestadual com o Paraná), seguindo pela Av. Getúlio Vargas até a Rua Frei Rogério e pela mesma até a Rua Padre Anchieta e dela até a Av. João Pessoa, por esta chegando a Rua Sete de Setembro, através da mesma até Absalão Carneiro e Av. João Pessoa e por esta chegando a Rua Joaquim Nabuco até a Av. Getúlio Vargas seguindo até a Linha Férrea, com a Rua José Júlio Cleto da Silva (limite) e pela linha Férrea até o ponto inicial.

 

BAIRRO PINTADO: inicia no encontro da Linha Férrea com o Rio Pintado e seguindo pelo mesmo até a ponte da BR 280 e deste ponto em linha reta e seca passando pela Chácara 34 (inclusive), e Cemitério Pintado (exclusive) chegando ao limite da Chácara 33 (inclusive) e pelo mesmo passando pela Chácara 25 (inclusive), Lote Rural 18 (exclusive) seguindo pelo limite da Chácara 20 (inclusive), Lote Rural 10 (exclusive), chegando ao limite da Chácara 03 (exclusive), limite Bairro Santa Rosa e deste ponto em linha reta e seca ate o ponto inicial.

 

BAIRRO SANTA ROSA: inicia no encontro da Rua Cruzeiro com o Rio Iguaçu (limite interestadual com o Paraná) seguindo pelo Rio Iguaçu até a Foz do Rio Pintado, seguindo por este até a Linha Férrea, seguindo em linha reta e seca até o limite do Lote Rural 09 (exclusive) até o Bairro Bela Vista (COHAB), seguindo em linha reta e seca paralela 120 m a Rua Portugal (exclusive), até o encontro com a Linha Férrea Dona Francisca, seguindo por esta até a Travessa Helmuth Muller, até a Linha Férrea Caçador, por esta até a Rua Pedro Mazurechem até a Rua Helmuth Muller até a Rua Barão do Rio Branco, até a Rua Nilo Peçanha, até a Rua Marechal Deodoro, até a Rua Humberto Zarantonielo, por esta até a Rua Otto Eggeres até a Rua Atílio Marcola esquina com a Rua Joaquim Nabuco, seguindo até a Av. João Pessoa até a Rua Sete de Setembro, até a Av. Santa Rosa, até a Rua Cruzeiro e por esta até o rio Iguaçu (limite interestadual com o Paraná) ponto inicial.

 

BAIRRO SÃO PEDRO: inicia no encontro da Av. Getúlio Vargas com a Rua José Júlio Cleto da Silva e Linha Férrea (limite interestadual com o Paraná) seguindo pela AV. Getúlio Vargas até a Rua Joaquim Nabuco e pela última até a Rua Atílio Marcola indo de encontro com a Rua Otto Eggeres e por esta até a Rua Humberto Zarantonielo e por esta até a Rua Marechal Deodoro até o início da Rua Nilo Peçanha, chegando por esta a Rua Barão do Rio Branco até a Rua Helmuth Muller e por esta chegando a Linha Férrea, desde ponto segue em linha reta e seca até o ponto de cota altímetra de 953 m daí em linha reta e seca até a Nascente  do Arroio, e por este passando a Chácara Bonk até o início da Rua Coronel Athur de Paula seguindo até a Av. João Pessoa e pela última chegando a Rua Camarista João Clausen que por esta chega a Rua União da Vitória (limite interestadual com o Paraná) até o encontro com a Linha Férrea e por esta até o ponto inicial.

 

BAIRRO VICE-KING: inicia com a Rua Camarista João Clausen no limite interestadual (antiga Linha Férrea) sobe pela Rua Camarista João Clausen até a Av. João Pessoa e por ela chegando a Rua Coronel Arthur de Paula até ao Arroio e seguindo por este passando pela Chácara Bonk até a Nascente do Arroio e deste ponto segue em linha reta e seca até a cota altímetra de 953 m e deste ponto segue outra linha reta e seca paralela 700 m da Linha Férrea de Caçador até o limite urbano e por este em linha reta e seca até o Rio de Areia 500 m acima da ponte e por ele até a ponte da Antiga Estrada de Palmas (limite interestadual com o Paraná), daí seguindo até o marco nº 02 ( antiga Linha Férrea) e por esta até o marco inicial.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União – SC, 22 de dezembro de 1998.

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal