Decreto Executivo 943/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 943, de 23 de março de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 1.023.558,91 (Um milhão, vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação de Vias Urbanas 

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

22

380.558,91

 

 

 

 

UNIDADE

0209 – SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção Sec. Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

71

643.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.023.558,91

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores na Fonte de Recurso 188 – Cessão Onerosa – Lei Federal nº 13.885/2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade