Lei Ordinária 4654/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.654, de 1º de abril de 2020.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais):

 

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANP. OBRAS E SERV. PÚBL.

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

22

3.200.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1009 – Construção/Instalação de Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

45

500.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1013 – Instalação/Ampliação/Sinalização de vias urbanas

 

 

MODALIDADE

3390 – 171 – Aplicações Diretas

28

140.000,00

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

29

200.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

PROJETO

1034 – Programa de Incentivo à Produção Agrícola

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

61

360.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

65

100.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

84

500.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

5.000.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANP. OBRAS E SERV. PÚBL.

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

22

300.000,00

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

22

1.400.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1013 – Instalação/Ampliação/Sinalização de vias urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

29

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

29

140.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1007 – Obras de Saneamento em Geral

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

38

750.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1008 – Construção Ginásio, Campos/Canchas Esportivas

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

44

200.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

34

1.760.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1004 – Construção de Pontes e Bueiros

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

33

350.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

5.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 1º de abril de 2020.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                               RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade