Lei Ordinária 4650/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/04/2020
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa – SAP, de Santa Catarina, com a interveniência do Departamento de Administração Prisional – DEAP, por meio da Unidade Prisional Avançada – UPA de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.650, de 1º de abril de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa – SAP, de Santa Catarina, com a interveniência do Departamento de Administração Prisional – DEAP, por meio da Unidade Prisional Avançada – UPA de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa – SAP, com a interveniência do Departamento de Administração Prisional – DEAP, por meio da Unidade Prisional Avançada – UPA de Porto União, para a disponibilização pelo Município, da estrutura administrativa necessária à realização de processo licitatório visando à aquisição de materiais e bens com recursos de Penas Pecuniárias destinadas à Unidade Prisional Avançada de Porto União.
Art. 2º Para adimplemento das obrigações provenientes desta Lei, o Município fica autorizado a receber, licitar, registrar as despesas e realizar pagamentos da Unidade Prisional Avançada de Porto União, no montante de até R$ 137.360,89 (cento e trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais, oitenta e nove centavos), sendo que o valor será utilizado de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, conforme requisição da UPA.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na seguinte Dotação Orçamentária, a ser consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2120 |
Convênio UPA |
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MODALIDADE |
3390 – 100 |
Aplicações Diretas |
123 |
93.954,85 |
MODALIDADE |
4490 – 100 |
Aplicações Diretas |
124 |
43.406,04 |
Art. 4º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 1º de abril de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte