Decreto Executivo 935/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/03/2020

EMENTA

  • Insere o § 3º ao Artigo 1º do Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 935, de 05 de março de 2020.

   

 

 

Insere o § 3º ao Artigo 1º do Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica inserido o § 3º ao Artigo 1º do Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, que terá o seguinte enunciado:

 

“Art. 1º (…)

 

§ 1º (…)

§ 2º (…)

§ 3º Excetuam-se do caput deste artigo a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura, cujo horário de expediente será de segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.”

 

Art. 2º As demais disposições contidas no Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 05 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                    RUAN GUILHERME WOLF     Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte