Decreto Executivo 881/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 881, de 28 de novembro de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. DIVANSIR JOSÉ BERTON, portador do RG nº 3.557.930-3/SSP/PR e CPF nº 657.822.599-49, no Cargo de Desenhista – Classe “06” – Referência “D”, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.

 

 

Porto União (SC), 28 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS