Lei Ordinária 4614/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/09/2019

EMENTA

  • Institui como “Agosto Laranja” o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Porto União, dedicando este mês à realização de ações de conscientização e prevenção às deficiências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.614, de 25 de setembro de 2019.

 

 

Instituicomo“AgostoLaranja”omêsdeagosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Porto União, dedicando este mês à realização de ações de conscientização e prevenção às deficiências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Porto União o mês “Agosto Laranja“, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.

 

Art. O Poder Executivo, através de ações nas áreas da educação, saúde, assistência Social, planejamento e obras, em conjunto com as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.

 

Art. Durante o mês de Agosto de Conscientização e Prevenção às Deficiências preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, intelectuais, auditivas, visuais, múltiplas e síndromes de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

 

Art. As atividades desenvolvidas no “Agosto Laranja”, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

 

Art. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

 Porto União (SC), 25 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

           Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte