Portaria Executiva 038/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • Nomeia Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigativos.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 038, de 29 de julho de 2019.

 

 

Nomeia Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigativos.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigativos,visando à autuação de processo administrativo específico, contendo as peças iniciais necessárias à apuração de indícios de materialidade e autoria de denúncias sobre irregularidades, desde que formalmente apresentadas, sendo observados os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e da economicidade, os quais poderão culminar em futura sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar.

 

Art. 2º Designar como membros da ComissãoPermanente de Procedimentos Disciplinares Investigativos os seguintes servidores:

I- Roseli Maria Costa Curta de Bona – Matrícula 72302 – Presidente;

II- Arlene Alves Daubermann Padilha – Matrícula 1961608 – Secretária;

III- Fernanda Paola Stasiak de Moura Camargo Torma – Matrícula 2122501 – Membro.

 

Parágrafo único. Os servidores ora nomeados não poderão integrar as eventuais comissões de processos de sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar para apurar os mesmos fatos.

 

Art. 3º Os procedimentos disciplinares investigativos de que trata o caput, quando necessários para o deslinde do caso, podem ser vistos como elementos informativos prévios integrantes da futura sindicância ou processo administrativo disciplinar, devendo seus atos, quando necessário, ser refeitos sob o manto do contraditório e da ampla defesa.

                      

Art. 4º Do processo administrativo autuado pela Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigatórios poderá resultar:

I- arquivamento do feito pela autoridade competente, caso não tenham sido encontrados indícios que sugiram a ocorrência de irregularidade funcional;

II- instauração de sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar pela autoridade competente, em acolhimento da proposta contida no relatório da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigatórios, caso tenham sido levantado indícios da configuração de irregularidade funcional e de sua autoria.

 

                   Parágrafo único. A condução dos trabalhos relativos à investigação preliminar será concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de abertura do processo administrativo específico de que trata o Artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 5º AComissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Investigatórios poderá elaborar Manual ou Cartilha Normativa Interna, sugerindo modelos de rito procedimental aplicável aos processos administrativos disciplinares, visando à padronização desses procedimentos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 29 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte