Lei Ordinária 4559/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 3885/2011

Integra da Norma

LEI Nº 4.559, de 23 de outubro de 2018.

 

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso VII do Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Para efeitos desta Lei, considera-se que:

I-                   (…)

II-                (…)

III- (…)

IV- (…)

V- (…)

VI- (…)

VII- nível: graduação ascendente, existente na tabela de vencimentos e determinante de promoção vertical, identificadas pelas letras “B” e “C”;

VIII- (…)

IX- (…)

X- (…)

XI- (…)

XII- (…)

XIII- (…)

XIV- (…)

XV- (…)

XVI- (…)

XVII- (…)

XVIII- (…)

XIX- (…)

XX- (…).

 

Art. 2º Suprime o Artigo 11 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, e seus parágrafos.

 

Art. 3º Altera o Artigo 15 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação avaliará se os cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado correspondem à área educacional, podendo indeferi-los, se o conteúdo não se relacionar a essa área.

 

Parágrafo único. (…)

 

Art. 4º Altera o Artigo 35 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35. A carreira do magistério público municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de profissionais da educação, estruturada em 02 (dois) níveis, cada um deles composto por 16 (dezesseis) referências.

 

Art. 5º Altera o Artigo 36 da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. Os níveis referentes à formação do titular do cargo de professor são:

I-                   (Revogado);

II-  Nível “B” – Formação em Nível Superior, em curso de licenciatura plena com formação pedagógica, nos termos legais;

II- Nível “C” – Formação em Nível de Pós-Graduação – Especialização, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, onde o valor da referência inicial será acrescida em 20% (vinte por cento) em relação ao nível “B” (formação Nível Superior).

 

Art. 6º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO PROFESSOR FORMAÇÃO INICIAL

Nível “A”

REVOGADO

 

Nível “B”

Formação em Nível Superior, com habilitação na área pedagógica acrescido ainda do Ensino Médio na Modalidade Magistério, ou ainda, Habilitação em Pedagogia para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, e Licenciatura Plena na área do conhecimento específico do currículo, com registro no MEC, para atuar nas Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Nível “C”

Formação em Nível de Pós-Graduação, Especialização, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

 

Mestrado

Formação em Nível de Mestrado, em cursos na área de educação, em instituição autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.

 

Doutorado

Formação em Nível de Doutorado, em cursos na área de educação, em instituição autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes.

Descrição do cargo

1) Atuação na docência:

Participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Educação de Porto União e do projeto político-pedagógico da unidade educacional; ministrar aulas nos períodos regulares e de recuperação nas unidades educacionais, e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação bimestral e ao seu desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de integração da unidade educacional, com as famílias e a comunidade; participar de atividades extraclasses da unidade educacional no seu horário de trabalho; verificar e anotar a frequência de seus alunos e o cumprimento dos seus deveres; registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, as atividades extraclasses desenvolvidas, a carga horária ministrada, a frequência e os resultados de desempenho do aluno; organizar e rever o plano de ensino bimestral, considerando os objetivos do projeto político-pedagógico da unidade educacional; entregar o plano de ensino docente na primeira quinzena de cada bimestre, devendo constar: conteúdo, objetivo, estratégias (metodologia didático-pedagógica), recursos e procedimentos avaliativos (instrumentos e critérios); entregar à direção das unidades educacionais, localizadas em área rural, no período indicado pela Secretaria Municipal de Educação, a lista de frequência e as notas de aproveitamento do aluno; ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhando, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações para a direção ou Secretaria Municipal de Educação, bem como  uma cópia para a unidade educacional; comunicar à direção e/ou equipe pedagógica  os casos de alunos com dificuldades específicas de aprendizagem e/ou problemas de comportamento; encaminhar à direção da unidade educacional ou à secretaria municipal de educação, em caso de não existir o diretor na unidade, a relação nominal dos alunos menores de 14 anos regularmente matriculados, que se ausentarem das aulas por mais de três dias consecutivos; responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e de materiais didáticos colocados à sua disposição; permanecer na unidade educacional o tempo necessário para o cumprimento de suas obrigações, de acordo com a sua carga horária; manter-se atualizado sobre os avanços tecnológicos e científicos em termos gerais; preparar e usar material didático atualizado e adequado às atividades programadas e ao tipo de aluno a que se destinam; comunicar à direção as anormalidades ocorridas no interior da unidade educacional, para que sejam tomadas as providências cabíveis; planejar, em colaboração com profissional especializado, as adaptações necessárias às especificidades de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem, distúrbios de comportamento e deficiências; realizar avaliação de desempenho do aluno de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem, explicando e discutindo democraticamente os critérios de correção dos instrumentos avaliativos, bem como o resultado de desempenho de cada aluno; manter contato com os pais ou responsáveis por meio de reuniões, a fim de despertar o seu interesse pelo desenvolvimento do aluno; colaborar na programação de solenidades escolares e outros eventos de interesse da comunidade; proceder à revisão dos resultados de desempenho e instrumentos avaliativos, quando solicitada pelo aluno ou seu responsável; participar de reuniões do conselho de classe e/ou outras reuniões pedagógicas da unidade educacional; participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos; cumprir a hora atividade em âmbito  escolar, dedicado a estudos, pesquisas e planejamentos de atividades docentes sob orientação da equipe do suporte pedagógico; planejar as atividades de sua turma, de acordo com a Projeto Político Pedagógico da escola, tendo claramente definidos os objetivos a serem alcançados pelos alunos; reorganizar o processo ensino-aprendizagem para atender alunos que aprendem com maior ou menor facilidade; realizar a recuperação paralela para alunos que necessitarem, registrando  os procedimentos e instrumentos utilizados no diário de classe; estimular a curiosidade e o interesse, destacar os avanços, incentivando os alunos com dificuldades de aprendizagens; prever nos planos de aula, os deveres de casa; aplicar os instrumentos de auto avaliação dos alunos; aplicar diferentes instrumentos de avaliação a fim de verificar o desenvolvimento das capacidades dos alunos, em diversas situações; comunicar aos alunos as metas de aprendizagem e de comportamento estabelecidas; estabelecer relação clara entre os objetivos de aprendizagem, as atividades de ensino e a avaliação dos alunos; trabalhar em conjunto, trocando ideias com seus pares, diretor e equipe do suporte pedagógico, para tratar de questões de planejamento e demais de interesse da escola e exercer outras atividades inerentes à função e ao cargo.

2) Atuação no suporte pedagógico:

Elaborar e entregar à chefia imediata plano de trabalho e os relatórios semestrais; colaborar com a direção e docentes para a manutenção do ensino e aprendizagem como centro do diálogo e atenção de toda equipe escolar; participar na elaboração, execução e avaliação do programa de formação continuada, do plano municipal de educação e do projeto político-pedagógico das unidades educacionais; possibilitar aos alunos condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhe a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais; transmitir ao corpo administrativo e docente das unidades educacionais, as observações e dados colhidos sobre os alunos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento, ressalvando o segredo profissional; orientar os docentes quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, que envolvam a melhoria das relações sociais no interior da unidade educacional; organizar e manter atualizadas as fichas cumulativas e dados colhidos dos alunos das unidades educacionais; convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à unidade educacional; sugerir leituras sobre temas pedagógicos aos docentes; assessorar os docentes na resolução de problemas referentes ao ambiente escolar; participar da definição de critérios para a organização das turmas e do horário de aula da unidade (s) educacional (is); colaborar nas atividades extraclasses realizadas na unidade educacional; participar de programas e/ou projetos voltados para reduzir ou erradicar a defasagem idade/série/ano na Educação Básica; promover ações continuadas que propicie o conhecimento aos alunos e pais ou responsáveis dos seus direitos e deveres; encaminhar alunos para avaliações com equipe multidisciplinar, quando houver necessidade; encaminhar ao projeto APÓIA os casos de alunos de evasão ou com excesso de faltas; promover, juntamente com toda equipe escolar, a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; participar na elaboração, execução e avaliação do programa de formação continuada, do plano municipal de educação e do projeto político-pedagógico da unidade educacional; manter-se informado e informar docentes, pais ou responsáveis sobre legislação básica; participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e reuniões de todas as entidades ligadas à unidade educacional, quando for necessário; supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas previstas no horário semanal; colaborar com os docentes no cumprimento da hora-atividade semanal, garantindo que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; colaborar na elaboração e efetivação de propostas de intervenção decorrentes de decisões do conselho de classe; participar do processo de seleção e aquisição de acervo das bibliotecas escolares, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais ou responsáveis ou docentes; participar do processo didático-pedagógico na unidade educacional, na execução do currículo e da recuperação de estudos, por meio de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente; coordenar o processo de análise e seleção do livro didático, observando as diretrizes e critérios estabelecidos pela unidade educacional ou secretaria municipal de educação; acompanhar a adaptação de estudos, em casos de recebimento de alunos transferidos de outros sistemas educacionais, de acordo com a legislação vigente; controlar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando sobre as causas de aproveitamento insuficiente e fazer os encaminhamentos necessários; assessorar os docentes no planejamento e desenvolvimento de estudos de recuperação e adaptação; orientar os docentes na utilização da proposta pedagógica da escola; organizar momentos de planejamento conjunto e de troca de experiências; orientar os docentes para que haja coerência entre suas práticas educativas e os objetivos e metas da unidade educacional, prestando assistência sempre que necessário; colaborar com a direção para que haja melhoria na qualidade dos processos de gestão e serviços da unidade educacional e exercer as demais atividades vinculadas ao cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da unidade educacional e/ou a secretaria municipal de educação.

 

 

Art. 7º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS

(20 horas semanais)

 

 

REF

HRS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

16

Nível A

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

REVOGADO

Nível B

1.534,15

1.580,19

1.627,60

1.676,42

1.726,74

1.778,54

1.831,86

1.886,83

1.943,43

2.001,75

2.061,79

2.124,75

2.187,36

2.252,99

2.320,57

2.390,20

Nível

C

1.841,00

1.896,23

1.953,14

2.011,75

2.072,06

2.134,24

2.198,24

2.264,22

2.332,12

2.402,11

2.474,18

2.548,38

2.624,84

2.703,58

2.784,73

2.868,24

 

 

Art. 8º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de junho de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

 

Porto União (SC), 23 de outubro de 2018.

                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                     RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte