Lei Ordinária 4556/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/10/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento da Dívida para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS.

Integra da Norma

LEI Nº 4.556, de 16 de outubro de 2018.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento da Dívida para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Porto União – SC, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 

 

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste.        

 

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos Orçamentos Anual e Plurianual, cotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 16 de outubro de 2018.

                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                     RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte