Portaria Executiva 039/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Institui Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos do Município de Porto União (SC) para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

I

PORTARIA Nº 039, de 25 de maio de 2018.

 

Institui Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos do Município de Porto União (SC) para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada a realizar o acompanhamento e à fiscalização da jornada de trabalho e assiduidade dos servidores públicos do Município de Porto União (SC), que será composta pelos seguintes membros:

I-         Fernanda Paola Stasiak de Moura Camargo Torma – Presidente;

II-      Roseli Maria Costa Curta de Bona – Secretária;

III-   Willian Eduardo Venâncio – Membro;

IV-   Ruan Guilherme Wolf – Suplente;

V-      Rozane Meneguzzo Vargas Lanzarini – Suplente.

 

                   Art. 2º A Comissão ora constituída terá livre acesso às Secretarias e Departamentos Municipais para averiguação do efetivo cumprimento da carga horária prevista em legislação, bem como a assiduidade por parte dos servidores municipais, devendo conscientizá-los em relação ao cumprimento da legislação e alertá-los das sanções cabíveis em caso de descumprimento das normas.

 

Parágrafo Único. As unidades da Administração Pública serão visitadas aleatoriamente de acordo com a disponibilidade de tempo dos membros da Comissão ora constituída.

 

Art. 3º A Comissão deverá elaborar Relatório Mensal do cumprimento da carga horária estabelecida para cada cargo/servidor, em cada unidade da Administração Pública que procederem à averiguação, o qual deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos até o dia 20 de cada mês, com cópia para o Secretário de cada Pasta.

 

Art. 4º No caso de constatação de irregularidade no cumprimento da carga horária por parte dos servidores públicos municipais, a Comissão deverá cientificar o Secretário da Pasta e o Prefeito Municipal, para que o caso seja objeto de apuração pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 25 de maio de 2018.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

             Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino