Lei Ordinária 4494/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017

EMENTA

  • Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Berguenbauer Eventos, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4507/2017
REVOGA
Lei Ordinária 4507/2017

Integra da Norma

LEI Nº 4.494, de 25 de outubro de 2017.

 

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Berguenbauer Eventos, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Berguenbauer – ABE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.749.675/0001-51, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 4.488, de 27 de setembro de 2007, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), desembolsável em uma única parcela.

 

                   Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser utilizado para custear despesas decorrentes da organização e promoção da 17ª BERGUENBAUERFEST, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2017, neste Município.

 

                   Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO            UNIDADE                            0211  SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO            ATIVIDADE                         2092  Manut. Sec. de Cultura e Turismo              MODALIDADE          3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 3º A Associação Berguenbauer – ABE, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de repasse.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 25 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                                       MIGUEL CHOKAILO NETO

             Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte